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O Leão está à espera do seu Imposto de Renda
O prazo para a entrega do Imposto de Renda será aberto no dia 2 de março e termina em 30 de abril
01/01/1970 00:00:00
O prazo para a entrega do Imposto de Renda será aberto no dia 2 de março e termina em 30 de abril. É tempo suficiente para se preparar, mas, ainda assim, é recomendável que o contribuinte separe quanto antes os documentos e recibos que serão usados para preencher a declaração. É sempre válido lembrar que aqueles que entregam a declaração no início do prazo também recebem a restituição mais rapidamente.
A Receita Federal incluiu algumas novidades no Imposto de Renda desde ano. Entre elas, a possibilidade de o contribuinte fazer um rascunho da declaração. Além disso, com a correção de 4,5% na tabela do imposto ficaram obrigados a declarar aqueles contribuintes que tiveram em 2014 rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55.
Para detalhar as novidades e esclarecer eventuais dúvidas o leitor poderá enviar um e-mail para [email protected]. As respostas serão dadas por consultores da IOB Sage, por meio de uma parceria fechada com Diário do Comércio.
O preenchimento do Imposto de Renda exige que o contribuinte baixe do site da Receita o Programa Gerador da Declaração (PGD IRPF-2015). A Receita informa que o programa estará disponível até o final de fevereiro.
Quem perder o prazo para entrega da declaração estará sujeito a multa de 1% ao mês sobre o valor total do imposto devido, ou então a multa mínima de R$ 165,74 ou máxima de 20% do imposto devido.
RASCUNHO
A principal novidade para este ano é a possibilidade de o contribuinte fazer o rascunho da declaração. Desde 30 de novembro de 2014 a Receita disponibiliza um aplicativo online para o contribuinte antecipar dados da declaração oficial.
O rascunho não é obrigatório, mas o consultor tributário da IOB Sage, Valdir de Oliveira Amorim, aconselha seu uso. “É uma maneira de agilizar o preenchimento da declaração, antecipando campos complicados como o de bens e direitos, por exemplo”, diz o consultor.
Os dados rascunhados ao longo do ano poderão ser importados para a declaração definitiva posteriormente. Segundo Amorim, “o fisco garante o sigilo das informações incluídas no rascunho”.
ENTREGA
O envio da declaração ao fisco poderá ser feito pela internet, por meio do programa Receitanet, que deverá ser baixado do site da Receita. Há também a possibilidade de fazer e entregar a declaração online, na própria página da Receita, mas essa forma exige que o contribuinte tenha certificado digital.
A transmissão também poderá ser realizada por meio de tablets e smartphones, utilizando o serviço “Fazer Declaração”, que é acessado com o aplicativo APP IRPF, compatível com os sistemas operacionais Android e iOS. O aplicativo também pode ser adquirido na Google Play.
Desde o ano passado a Receita não recebe mais declarações por meio de disquetes, que eram entregues nas agências da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. A entrega em formulário de papel também não é mais aceita.
TIPOS DE DECLARAÇÂO
Existem dois modelos de declaração, a simplificada e a completa. O próprio programa da Receita Federal, onde a declaração será feita, apontará o modelo ideal para cada contribuinte.
A declaração completa é indicada para contribuintes com muitos gastos dedutíveis, como despesas médicas e dependentes. Já o modelo simplificado permite desconto de 20% sobre os rendimentos tributáveis, em substituição às deduções que seriam feitas na declaração completa. Esse desconto é limitado a R$ 15.880,89.
RETIFICAÇÃO
Eventuais erros que o contribuinte cometa na declaração, percebidos posteriormente, podem ser corrigidos com a declaração retificadora. As correções podem ser feitas, inclusive, após o encerramento do prazo de entrega do Imposto de Renda, ou seja, 30 de abril.
Entretanto, apenas correções realizadas dentro desse prazo permitirão alterar o modelo de declaração escolhido (simplificado ou completo). Fora do prazo essa possibilidade não existe.
A retificadora é feita por meio do mesmo programa usado para fazer a declaração original. Abrindo o programa, o primeiro formulário apresentado trará a pergunta: que tipo de declaração deseja fazer? Em resposta, será preciso clicar em “declaração retificadora”.
Há ainda a possibilidade de fazer uma retificadora online, na própria página da Receita, desde que o contribuinte possua certificado digital.
AUTÔNOMOS
Os trabalhadores autônomos, como dentistas, médicos ou advogados, também devem fazer o Imposto de Renda. Caso seus rendimentos sejam provenientes de pessoas físicas, ele terá de ter preenchido mensalmente o chamado carnê-leão.
No momento de fazer o Imposto de Renda, basta importar os dados do carnê-leão para o programa onde a declaração está sendo feita, explica Amorim.
Caso o rendimento seja obtido por serviços prestados a pessoa jurídica, como, por exemplo, um dentista que atende convênio, o autônomo terá de informar apenas os rendimentos. Segundo o consultor da IOB Sage, para a declaração do próximo ano (2016, tendo como ano-calendário 2015) as exigências irão aumentar, “pois será preciso identificar de quem o autônomo recebeu”. Então, informações como o nome e o CNPJ da empresa, o IR retido na fonte e o INSS recolhido, entre outras informações, precisarão constar do campo “Rendimentos Tributáveis de PJ”.
MEI
Embora os Microempreendedores Individuais (MEIs) sejam figura do Simples Nacional, eles são tributados como pessoa física também. Segundo o consultor tributário da IOB Sage, o MEI deve declarar seu lucro como rendimento isento no Imposto de Renda.
RESTITUIÇÃO ANTECIPADA
Bancos públicos e privados possuem linhas de crédito que permitem ao contribuinte antecipar o dinheiro da restituição do Imposto de Renda. Mas é preciso cuidado antes de tomar esse dinheiro emprestado.
Segundo Amorim, o recurso vale para quem precisa de dinheiro urgente, mas é preciso ficar atento aos juros praticados pelo banco. Além disso, é preciso lembrar que a restituição do Imposto de Renda é corrigida pela Selic (a taxa básica de juros). Assim, quanto mais tempo passa, maior será a restituição.
O consultor diz ainda que a antecipação dada pelo banco não implica na aprovação da declaração pela Receita. “Assim, se o fisco não aprova a declaração, e a restituição não é liberada, o contribuinte ficará com a dívida com o banco sem saber quando receberá da Receita”, diz Amorim.
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