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Notícia

01/01/1970 00:00:00

Contabilização do IRPJ e CSLL por estimativa

Pagando IRPJ por Estimativa, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) também deve ser recolhida pela mesma sistemática.

01/01/1970 00:00:00

pagamentos do IRPJ respectivo não devem ser debitados em conta de resultado, mas sim em conta de ativo circulante, já que na apuração do balanço anual se fará a compensação das parcelas pagas com o IRPJ apurado.

Pagando IRPJ por Estimativa, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) também deve ser recolhida pela mesma sistemática.

Entretanto, é saudável, para fins de análise contábil, que se faça a contabilização da provisão mensal do IRPJ e da CSLL devidos, com base no balancete. Este valor ficará registrado no passivo, sem a transferência do saldo já pago por estimativa.

No final do exercício, apura-se os valores devidos no balanço a título de IRPJ e CSLL, contabilizando-os em conta do passivo e transferem-se os saldos das contas de IRPJ por Estimativa e CSLL por Estimativa para tais contas.

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