O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
Notícia
A nova realidade do Lucro Presumido
Legislação enfraquece a máxima “donos ricos, empresas pobres”
01/01/1970 00:00:00
Com a entrega obrigatória da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao exercício de 2014, as empresas tributadas pelo Lucro Presumido que não cumprirem os preceitos legais sobre a distribuição de dividendos aos seus sócios e acionistas estarão muito mais expostas a autuações do fisco a partir deste ano.
A Lei 12.973/14, agregada à Instrução Normativa 1515/14 e demais regulamentações, deve dificultar práticas como a distribuição de lucros além do permitido, com a inclusão nesses valores não tributáveis de recursos captados em instituições financeiras e, até mesmo, receitas operacionais antecipadas por manobras contábeis mesclando os regimes de caixa e competência.
Segundo os novos dispositivos, não estão sujeitos ao imposto sobre a renda os lucros e dividendos pagos ou creditados a sócios e acionistas de pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido ou arbitrado, desde que:
a) o valor não supere a base de cálculo do imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita a pessoa jurídica;
b) a parcela de lucros ou dividendos excedentes ao valor determinado no item a, desde que a empresa demonstre, através de escrituração contábil feita com observância da lei comercial, que o lucro efetivo é maior que o determinado segundo as normas para apuração da base de cálculo do imposto pela qual houver optado
Na verdade, mantém-se inalterado o previsto no art. 48 da Instrução Normativa nº 93 da Secretaria da Receita Federal, de 1997, quanto à distribuição de lucros sem a incidência de impostos, abrangendo:
a) o valor do lucro presumido (base de cálculo do imposto), diminuído do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ, da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL, da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS e das contribuições para o PIS/PASEP;
b) a parcela dos lucros e dividendos excedentes ao valor determinado na alínea "a", desde que a pessoa jurídica demonstre, através de escrituração contábil feita em observância à lei comercial, que o lucro efetivo é maior que o determinado segundo as normas para apuração do lucro presumido.
Ainda segundo essa legislação, “a parcela dos rendimentos pagos ou creditados a sócio ou acionista ou ao titular da pessoa jurídica, a título de lucros ou dividendos distribuídos, ainda que por conta de período de apuração não encerrado, que exceder ao valor apurado com base na escrituração contábil, será imputado aos lucros acumulados ou reservas de lucros de exercícios anteriores, ficando sujeita à incidência do Imposto de Renda Retido na fonte, caso não existam Lucros ou Reservas de Lucros suficientes para sua distribuição, com os respectivos acréscimos legais”.
Na prática, se uma prestadora de serviços quiser distribuir dividendos superiores a 32% de seu faturamento, deduzidos os impostos, deve provar, com base na escrituração contábil, a existência de uma lucratividade acima dessa base de cálculo, que é arbitrada pela Receita Federal para essa modalidade de negócio.
Contudo, são muitas as atuações do fisco e solicitações de consulta envolvendo tal entendimento, sendo emblemático disto um acórdão de 2013, proferido em Curitiba pela Delegacia da Receita Federal de Julgamento (7ª Turma), contra a distribuição de lucro em contabilidade escriturada por regime de competência, caso a empresa tenha optado inicialmente pelo regime de caixa.
Apesar de haver certa controvérsia neste ponto, uma vez que as normas do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) impõem o regime de competência, enquanto a legislação fiscal concede ao contribuinte de lucro presumido a opção pelo regime de caixa, um fato parece óbvio: a empresa deve sempre pagar os dividendos pelo mesmo regime com que faz sua escrituração.
Em suma, devem-se adotar as práticas contábeis vigentes no Brasil, e elas emanam do CFC. A lei não desobrigou a adoção do regime de caixa para fins de tributação, porém, é impossível distribuir dividendos sobre um lucro ainda não tributado, convenhamos.
A maior parte destas organizações , por não ser regulada nem ter grande porte, pode optar pela NBCTG-1000 (Contabilidade para pequenas e médias empresas) e fazer ajustes contábeis, sempre que necessário, para pagar dividendos. Deve-se observar, por exemplo, a correta classificação e contabilização das contas a receber, estoques, imobilizado e regime de competência na apropriação das receitas e despesas, independentemente de a opção tributária ter recaído sobre o regime de caixa.
Embora, a princípio, tudo isso possa indicar apenas mais trabalho pela frente, sem dúvida trará benefícios, como a maior facilidade de se obter crédito mediante demonstrações contábeis preparadas com qualidade.
Ao mesmo tempo, cria-se um ambiente de negócios mais justo, pois empresas antes escondidas na ilegalidade para pagar menos impostos e, consequentemente, oferecer preços mais competitivos, forçosamente terão de oficializar suas operações. E quanto mais contribuintes pagarem todos os impostos devidos, maiores serão as chances de uma tributação menor para todos, bem como de se ampliarem os investimentos na área social e o próprio crescimento do Brasil.
Por último, uma contabilidade de acordo com as leis comercias e fiscais torna a empresa mais atraente para ser adquirida, obter investimentos de terceiros e, na pior das hipóteses, estar preparada para uma fiscalização ou recuperação judicial.
Notícias Técnicas
A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
Entenda os impactos e como se preparar para o novo cenário até 2032
Por lei, quem não se adaptar deve pagar tributos mesmo no período de teste, mas o maior risco é operacional
Implicações do novo sistema de recolhimento para o fluxo de caixa e a infraestrutura tecnológica
Na CLT consta que o empregado deve cumprir integralmente a jornada de trabalho mensal que foi acordada com o empregador, sem faltas, atrasos ou saídas injustificadas durante o expediente
Projeto amplia imunidades e define alíquotas para o imposto sobre heranças e doações
Reunião debateu desafios tributários, regulamentação e projetos de integração esportiva da categoria
Ministério da Economia esclarece incidência de encargos sobre remuneração paga pelo empregador antes do auxílio-doença
Lei 14.905/2024 altera forma de corrigir débitos trabalhistas, exigindo atenção das empresas para evitar impactos financeiros
Notícias Empresariais
Levantamento do Sebrae mostra que o país criou 412 mil novos empreendimentos no mês; setor de Serviços lidera
Ao lidar com falhas de forma madura, profissionais mostram resiliência, inteligência emocional e disposição para evoluir
Uma das Comissões da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que eleva o limite de faturamento do MEI para R$ 150 mil ao ano
Houve salto de mais de 1.000% nas contratações em julho, com 6.099 novos contratos firmados
Estimativa aponta que impacto seria de 138 mil empregos perdidos, mas será mitigado pelo pacote de socorro do governo
Projeção atingiu menor patamar desde janeiro de 2024
O real, que tem o melhor desempenho entre divisas latino-americanas no ano, hoje se apreciou bem menos que pares como o pesos mexicano, chileno e colombiano
Acordo envolve testes de dados na Infraestrutura Pública Digital de Identificação Civil
Medida foi criada como alternativa ao reconhecimento facial
Banco central manteve a taxa que paga sobre os depósitos bancários em 2% pela segunda reunião consecutiva, após reduzi-la pela metade no período de um ano
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade