O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
Notícia
Receita Federal limita parcelamentos para pequenas empresas com dívidas
Com nova regra, não é mais permitido fazer dois pedidos de renegociação de débito por ano, apenas uma solicitação, o que, para especialistas, pode prejudicar os negócios de menor porte
01/01/1970 00:00:00
As pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional que possuem débitos junto à Receita Federal perderam um "fôlego extra", caso já tenham requisitado ou visem fazer o pedido de parcelamento neste ano.
Instrução Normativa 1.541, publicada na semana passada no Diário Oficial da União , estabelece que é permitido fazer um pedido de parcelamento por ano-calendário. Essa regra altera a instrução anterior (número 1.508, de 4 de novembro de 2014) que permitia duas requisições no mesmo período. Gabriela Miziara Jajah, do setor tributário do Siqueira Castro Advogados, explica que antes o empresário, cuja dívida estava em curso - ou seja, não foi rompida por fatores como falta de pagamento de três parcelas seguidas -, podia renegociar o parcelamento, o que não será mais possível.
"A companhia podia fazer um reparcelamento. Se as parcelas eram de 60 meses e o empresário via que precisava de mais tempo, fazia um segundo pedido o que podia resultar em ajuda de mais 60 meses. Isso gerava um ganho financeiro para essa empresa. Com a nova regra, esse acesso é limitado, o que considero ruim", entende Gabriela.
A consultora tributária da King Contabilidade, Elvira de Carvalho, alerta que como as empresas que possuem débitos junto ao fisco recebem a carta para a exclusão do regime simplificado somente no final do ano - por volta de setembro -, é preciso ficar atento às suas finanças, caso já tenha solicitado o parcelamento no ano.
"A nova instrução teve pouca repercussão e é possível que o empresário pense que pode fazer um novo pedido. Por isso, a orientação é importante", ressalta Elvira, que também avalia que, de qualquer forma, essa medida prejudica a pequena empresa.
Mais arrecadação
A advogada do Siqueira Castro interpreta que a mudança sinaliza que, como o Simples Nacional foi universalizado - todos os setores, cuja empresa fature até R$ 3,6 milhões no ano anterior, podem optar pelo regime de tributação - e, portanto, a fiscalização ficará maior, a Receita quer se "resguardar". "A lei pode ter um cunho arrecadatório", analisa. A previsão do Sebrae era que 450 mil empresas seriam beneficiadas com as modificações do regime simplificado.
Dados do portal do Simples Nacional mostram que em dezembro do ano passado, 9,513 milhões de negócios haviam optado pelo sistema. No mesmo período de 2013 eram 8,236 milhões de estabelecimentos. Neste mês até dia 17, o montante subiu para 9,417 milhões de companhias. No dia 31 termina o prazo para fazer essa escolha e ter a cobrança simplificada neste ano.
A consultora da King Contabilidade concorda com Gabriela. "Com essa norma, mais empresas poderão ser excluídas do Simples, de modo que a solução é ou optar pelo Lucro Presumido, com carga tributária maior, ou desistir do negócio", prevê a especialista.
Questionada se essa medida, por outro lado, pode fazer com os donos de empresas de pequeno porte cada vez mais façam um melhor planejamento do seu negócio, Elvira comenta que ainda é cedo para ter conclusões sobre os efeitos. "Mas normalmente esse empresário paga os impostos em dia. Por isso, não é o maior endividamento que a Receita registra dos estabelecimentos do País", afirma.
Procurada pelo DCI, a Receita Federal enviou um comunicado afirmando que a possibilidade de solicitação de até dois pedidos de parcelamento ao ano "permitia ao contribuinte ficar constantemente sob respaldo de uma certidão de prova de regularidade fiscal sem comprovação de que os débitos tributários estejam sendo quitados". E o limite de uma requisição visa "evitar pedidos de parcelamento meramente protelatórios".
Gabriela Miziara Jajah comenta ainda que a Instrução Normativa aprovada na semana passada também apresenta incoerência. "A instrução anterior estava de acordo com a lei que estabelece o regime simplificado, de que as regras para parcelamento devem ser determinadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, [no qual a opção de duas parcelas está prevista]. Isso pode levar a questionamentos dos contribuintes. Porém, o custo para entrar na Justiça é muito alto, por isso não aconselho", aponta a especialista.
Sobre essa crítica e sobre o valor de quanto as pequenas empresas devem ao fisco, a Receita não se manifestou até o fechamento desta edição.
Arrecadação
De acordo com os últimos dados divulgados pela Receita, as empresas optantes pelo Simples Nacional arrecadaram no ano passado até novembro R$ 56,151 bilhões, 14% maior do que foi registrado em igual período de 2013. Esse crescimento é mais expressivo no que se refere ao recolhido geral, todas as empresas e impostos federais, que subiram apenas 0,99%, em termos reais - com correção da inflação - de janeiro a novembro de 2014, para R$ 1,073 trilhão, conforme o fisco.
Notícias Técnicas
A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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