Profissionais autônomos precisam informar corretamente seus rendimentos na declaração do Imposto de Renda. Veja como funciona
Notícia
Saiba como evitar os erros mais comuns na declaração do Imposto de Renda
Este ano os contribuintes poderão contar com o aplicativo "Rascunho" para diminuir a incidência de erros no preenchimento
01/01/1970 00:00:00
Grande parte dos contribuintes que caem em malha fina, apresentam deslizes insignificantes que ocorrem durante o preenchimento do formulário da declaração, afirma o especialista em direito tributário Francisco Arrighi. Os mais comuns são os erros de digitação e omissão de rendimentos tributáveis e estes contribuintes representam uma parcela anual de aproximadamente 30%. Para 2015 a Receita Federal estima a recepção da declaração de cerca de 27 milhões de declarantes.
Este ano os contribuintes também poderão contar com a possibilidade de fazer o “rascunho da declaração” pelo novo programa criado pela RFB para o período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2014. O programa e aplicativo que podem ser baixados direto no sitio do órgão e utilizados até o dia 28 de fevereiro, oferece preenchimento simples e autoexplicativo, onde as informações nele lançadas, posteriormente, poderão ser transferidas para a declaração cujo formulário será liberado em 02 de março.
Por isso, o especialista Francisco Arrighi, orienta os declarantes que não ferem preencher o rascunho a também não deixarem para última hora a análise das despesas que serão inclusas no documento, pois isso poderá aumentar consideravelmente a ocorrência de erros, já que o contribuinte tende a realizar o preenchimento com pressa e alguns detalhes importantes acabam passando despercebidos. “É sempre melhor, caso não tenha tomado todas as providências necessárias, além de mais prudente, preencher a declaração com antecedência e sempre que possível com a assessoria de um profissional especializado, que orientará o contribuinte a forma correta de preenchimento da declaração”, explica Arrighi.
O especialista aponta os 12 erros mais frequentes na declaração que consequentemente ocasionam na inclusão na malha fina. Confira:
1. Digitar o ponto (.), em vez de vírgula (,), considerando que o programa gerador da declaração não considera o ponto como separador de centavos.
2. Não declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos, como por exemplo: salários, pró-labores, proventos de aposentadoria, aluguéis etc.
3. Não declarar o rendimento tributável recebido pelo outro cônjuge, quando a opção for pela declaração em conjunto.
4. Declarar o somatório do Imposto de Renda Retido na Fonte descontado do 13º salário, ao Imposto de Renda Retido na Fonte descontado dos rendimentos tributáveis e descontar integralmente este somatório do imposto devido apurado.
5. Declarar o resultado da subtração entre os rendimentos tributáveis e os rendimentos isentos e não tributáveis, ambos informados no comprovante de rendimentos fornecidos pela fonte pagadora (empresa).
6. Declarar prêmios de loterias e de planos de capitalização na ficha “Rendimentos Tributáveis”, considerando que esses prêmios devem ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.
7. Declarar planos de previdência complementar na modalidade VGBL como dedutíveis, quando a legislação só permite dedução de planos de previdência complementar na modalidade PGBL e limitadas em 12% do rendimento tributável declarado.
8. Declarar doações a entidades assistenciais, quando a legislação só permite doações efetuadas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e limitadas em até 6% do imposto devido.
9. Declarar Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, como Rendimentos Tributáveis, como por exemplo o 13º salário.
10. Não declarar os Ganhos ou Perdas de Capital quando são alienados bens e direitos.
11. Não declarar os Ganhos ou Perdas de Renda Variável quando o contribuinte opera em bolsa de valores.
12. Declarar despesas com planos de saúde de dependentes não relacionados na declaração do IR.
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