O Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conhecido como Simples Nacional, abrange atualmente 23,8 milhões de contribuintes no Brasil
Notícia
Mudanças no setor contábil requerem atenção
As empresas que quiserem aderir ao novo Simples Nacional, por exemplo, terão até o próximo dia 30 para fazer o pedido
01/01/1970 00:00:00
O ano de 2015 iniciou com mudanças no meio empresarial, em relação às questões relacionadas à contabilidade. Uma das mais significativas para a vida dos pequenos e médios empresários brasileiros são as mudanças no Simples Nacional, ou Supersimples, o sistema de cobrança de impostos que unifica oito tributos em apenas um e reduz a carga tributária, em média, em 40%.
O novo regime de tributação incluiu mais de 140 categorias, como engenheiros, médicos, advogados, dentistas, jornalistas, corretores, arquitetos, veterinários, psicólogos, profissionais de terapia ocupacional, acupuntura e fonoaudiologia, entre outros, e pode beneficiar mais de 450 mil empresas.
O limite de faturamento para ser enquadrado no Simples Nacional é de até R$ 3,6 milhões/ano. As micro e pequenas empresas que quiserem aderir ao novo Simples Nacional terão até o próximo dia 30 para fazer o pedido.
"A vantagem do Simples Nacional é que a empresa passa a recolher vários tributos que são calculados sobre o faturamento em apenas uma guia. Há também a vantagem na tributação previdenciária, que é reduzida em relação às empresas que não estão incluídas nesse sistema", explica o presidente do Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e de Serviços Contábeis de Londrina (Sescap-Ldr), Jaime Cardoso Júnior.
Isso não significa, entretanto, que a opção pelo Simples Nacional é sempre a melhor saída. "Há questões como a ausência de créditos do IPI e sublimites estaduais para recolhimento do ICMS. As alíquotas são progressivas e podem ser, nas faixas superiores de receita, mais onerosas do que os regimes de Lucro Real ou Presumido, dependendo do caso. Determinadas atividades exigem o pagamento, além do percentual sobre a receita, do INSS sobre a folha", lembra o presidente do Sescap-Ldr.
A adesão deve ser feita no portal do Simples Nacional. Durante o período da opção, é possível fazer a regularização de eventuais pendências que impeçam o ingresso no sistema. Também é permitido o cancelamento da solicitação.
Outras alterações
Além do Simples Nacional, a outra preocupação deste ano é a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que vem a substituir a Declaração de Informações econômico-fiscais (DIPJ), que antes era apresentada de forma consolidada e agora será de maneira discriminada. Essa forma passa a valer também para os lançamentos no Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur).
Outra mudança significativa para 2015 é a temida Escrituração Fiscal Digital (EFD), mais conhecida como e-Social ou "Sped Folha". Essa escrituração tem gerado muitas dúvidas no meio contábil e ainda assusta os empresários. O e-Social vai detalhar as informações da folha de pagamento de todas as empresas, incluindo todos os pagamentos necessários à Previdência Social e independente do porte ou faturamento, abrangendo também as informações do Livro de Registro de empregados. Os dados da Folha Digitalizada e Registro de Empregados serão armazenados em um cadastro único e compartilhados por várias entidades do governo: Receita Federal, Ministério do Trabalho, Previdência Social e Justiça do Trabalho.
Essas são apenas algumas das mudanças que o empresário terá que lidar em 2015. "É sempre importante buscar a orientação do profissional contábil. Os escritórios de contabilidade estão reestruturando e reciclando a equipe profissional para atender as obrigações do governo e orientar os empresários/contribuinte da melhor maneira possível", ressalta Jaime Cardoso Junior.
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