O Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conhecido como Simples Nacional, abrange atualmente 23,8 milhões de contribuintes no Brasil
Notícia
Simples Nacional nem sempre é melhor opção para empresas, afirma especialista
Data-limite para mudança de regime tributário vai até 30 de janeiro
01/01/1970 00:00:00
Se, por um lado, entrar no Simples traz benefícios como a incorporação de oito tributos em apenas uma guia de recolhimento e a diminuição do custo previdenciário com a folha de pagamento, por outro, poderá elevar a carga tributária final de micro e pequenos empreendedores que não têm empregados.
“Embora a aprovação da Lei Complementar 147/2014, que ampliou a gama de atividades contempladas pelo Simples Nacional, tenha incentivado diversos empreendedores a mudar de regime tributário, o ideal é realizar um estudo tributário para saber se realmente é vantagem migrar, por exemplo, do lucro presumido para o Simples Nacional”, alerta a consultora tributária da King Contabilidade, Elvira de Carvalho.
Com o prazo para o enquadramento chegando próximo ao limite – 30 de janeiro –, os empreendedores devem acelerar as análises para verificar se vale a pena a migração.
“O empresário deve solicitar ao seu contador para que preventivamente faça os levantamentos no fisco federal, estadual e municipal para certificar-se se a empresa possui algum débito ou pendências que poderão ocasionar o indeferimento do pedido de opção”, explica Elvira.
A opção pelo Simples Nacional poderá ser feita no Portal www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional, sendo irretratável para todo o ano-calendário.
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