O Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conhecido como Simples Nacional, abrange atualmente 23,8 milhões de contribuintes no Brasil
Notícia
A demora na regulamentação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas
Quatro meses depois de o governo estadual anunciar, por decreto, o início do processo de regulamentação da Lei Estadual Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei 163/2013), a norma ainda não saiu efetivamente do papel.
01/01/1970 00:00:00
Quatro meses depois de o governo estadual anunciar, por decreto, o início do processo de regulamentação da Lei Estadual Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei 163/2013), a norma ainda não saiu efetivamente do papel. A estimativa era de que o processo seria rápido e aguardaria apenas o término do período eleitoral de 2014 para ser concluído. Porém, o assunto parece ter esfriado e, até o momento, nada de concreto foi divulgado.
A legislação tem como base o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, que entrou em vigor em 2006. O Paraná foi o sétimo estado a instituir lei própria, sendo o único da Região Sul. Ainda assim, a demora para a regulamentação do tema deixa de beneficiar milhares de profissionais autônomos que continuam trabalhando na informalidade.
Segundo dados de 2013 do Sebrae/PR, o Paraná tinha cerca de 800 mil microempresas e empresas de pequeno porte, incluindo 218 mil microempreendedores individuais. Em todo o país, os pequenos negócios representam 99% das empresas formalizadas – número bastante expressivo, já que o setor concentra boa parte da geração de renda (40% da massa salarial) e de empregos com carteira assinada (60%).
A expectativa era de que, após o período eleitoral, a regra fosse regulamentada e definitivamente colocada em prática. O principal objetivo da lei é estimular os negócios, incentivando o empreendedorismo e a inovação do setor. A maioria dos municípios paranaenses se adiantou: das 399 cidades, 380 têm legislação própria. Diante disso, a regulamentação estadual terá caráter mediador para alinhar as demais propostas, conforme o texto principal, além de determinar as condições para cumprimento de cada artigo.
Para o microempreendedor, a lei traz diversos pontos positivos, como instituir menos impostos, reduzir a burocracia, ampliar os mercados de atuação, facilitar o acesso ao crédito e simplificar a abertura e o fechamento de empresas. Além disso, reduz taxas para procedimentos em órgãos públicos e confere preferência na participação de licitações e concorrências públicas.
Nos casos em que o ramo de atividade necessita de licenças ambientais para o funcionamento, a aprovação será facilitada, quando for comprovado que o empreendimento tiver baixo impacto ambiental. No quesito tributos, a norma vai unificar a apuração e recolhimentos de impostos e contribuições, inclusive com a simplificação das obrigações fiscais acessórias. Também vai possibilitar a desoneração das receitas de exportação e substituição tributária e o parcelamento de dívidas tributárias. Nos termos trabalhistas, vai dispensar o cumprimento de algumas obrigações trabalhistas e previdenciárias.
Os dois primeiros anos de formação são cruciais para o desenvolvimento da microempresa. De acordo com dados do Sebrae, boa parte das empresas não consegue ir adiante após esse período. Muitas vezes, por inexperiência ou má gestão do negócio; mas também não se pode desconsiderar a falta de incentivo legal para que esses empreendedores se recuperem. Por isso a regulamentação da lei é tão importante para impulsionar este nicho empresarial.
Diante de economia que enfrenta dificuldades e que muitos especialistas afirmam estar em recessão, registrando mínimas históricas, o incentivo ao microempresário pode ser um bom recomeço para a retomada do mercado interno. Todos os pontos delimitados pela lei das MPEs incentivarão o crescimento do setor, movimentando de alguma maneira a economia, que vive período nebuloso e incerto.
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