Com função estratégica e pouco explorada, o Y800 permite incluir arquivos externos com informações adicionais exigidas pela Receita Federal
Notícia
Programa Carnê-Leão da Receita Federal tem novas regras para 2015
Profissionais autônomos e liberais devem ficar atentos às mudanças para a declaração anual do Imposto de Renda
01/01/1970 00:00:00
Profissionais liberais e autônomos precisam ficar mais atentos à declaração do Imposto de Renda. Isso porque a Receita Federal, com o objetivo de reduzir o número de contribuintes pessoa física que têm a declaração anual do IR retida na malha fina, determinou que a partir deste mês esses profissionais estarão obrigados a informar no programa do Recolhimento Mensal Obrigatório, o carnê-leão, o CPF de cada um dos clientes.
A medida, que entrou em vigor no dia 1º deste ano, vale para a declaração de IR pessoa física de 2016, ano-base 2015, e permitirá que o Fisco cruze informações fornecidas na declaração pelo contribuinte pessoa física com a de médicos, dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, psicólogos e até mesmo advogados, explica Valdir de Oliveira Amorim, consultor tributário da IOB Sage.
De acordo com dados divulgados pela Receita, em 2014, foram retidas 937.939 declarações na malha fina. Desse total, 52% apresentaram problemas com a omissão de rendimentos e 20% com despesas médicas, percentual considerado alto pelo órgão. Assim, a medida visa garantir menos prestações de contas com este tipo de problema.
Para evitar erros e até mesmo fraudes, o Leão faz um trabalho de verificação da idade do contribuinte com o valor gasto com os profissionais indicados na declaração, explica Amorim. "Valores muito elevados com despesas médicas são conferidos com atenção pela Receita Federal. Isso faz com que muitas declarações caiam na malha fina por alguma inconsistência na declaração”.
A mudança na declaração por meio do carnê-leão veio para facilitar e evitar fraudes, mas Amorim alerta para possíveis confusões. “Até o ano passado, o profissional liberal não precisava comunicar ao fisco quem era o paciente pessoa física. Já a partir do ano base 2015, toda informação deverá ser prestada, e isso poderá causar dúvidas entre os contribuintes nesta situação. A dica é se antecipar e não deixar de emitir notas e recibos”, alerta o consultor.
Carnê-leão
Essa modalidade é disponibilizada pela Receita apenas para os profissionais autônomos e deve ser utilizada pelos contribuintes que tiverem recebimento de pessoa física no ano calendário. O formulário pode ser usado por autônomos que tenham rendas tributáveis vindas de pessoa física. O carnê-leão é o recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda a que está sujeito o contribuinte, pessoa física, residente no Brasil, que recebe rendimentos de outra pessoa física ou do exterior, explica a Receita.
Declaração para o profissional autônomo
Apesar de as novas regras valerem apenas para o próximo ano, especialistas recomendam organização para não cometer erros que podem causar problemas com o Fisco. O profissional autônomo que emite recibo, por exemplo, pode deduzir despesas essenciais para o exercício profissional. Este é o caso de profissionais liberais como psicólogos, terapeutas, advogados, médicos e dentistas, ou até mesmo profissionais freelancer que não têm empresa aberta.
Já os profissionais que atuam como pessoa jurídica e que também precisam entregar declaração pessoa física devem informar, na segunda declaração, a participação na empresa e todos os rendimentos provenientes dela. Este é o caso de profissionais que abrem empresas para prestar serviços individuais, ou ainda que têm participação em empresas como sócios.
O profissional liberal ou autônomo, para evitar erros, deve fazer a declaração informando os rendimentos de suas atividades, e lembrar sempre que os gastos devem estar escriturados no livro caixa. Os gastos mais comuns para este profissionais são as despesas de custeio indispensáveis à obtenção de receita e manutenção do local de trabalho, tais como aluguel (do escritório ou consultório, por exemplo), telefone, luz, água, além de materiais de expediente ou de consumo.
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