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Notícia
Novo (antigo) comando da Receita Federal - ou o retorno do leão
A grande vantagem desse controle eletrônico é propiciar alguma simplificação, porque, no ponto em que está, são eliminadas várias informações redundantes que eram transmitidas pelos contribuintes
01/01/1970 00:00:00
Nesta comemoração da Festa de Reis, a capa do jornal Valor Econômico nos evoca o conhecido rei da floresta. Na formação da nova equipe econômica do segundo governo de Dilma Rousseff, o comando da Receita Federal retorna às mãos de Jorge Rachid. É, sem dúvida, o retorno do “leão”.
Com relação à sua atuação técnica, Jorge Rachid esteve na equipe de comando da Receita Federal na gestão de Everardo Maciel, durante os governos tucanos, e assumiu a chefia do órgão no primeiro mandato do governo Lula. Nesse período, a carga tributária brasileira aumentou aproximadamente cinquenta por cento, chegando ao patamar atual de cerca de 37%. Vale lembrar que esse aumento teve duas fontes primordiais, embora não exclusivas, a saber: aumento nominal de tributo (alíquota e base de cálculo) e combate à informalidade (sonegação).
A nomeação de Jorge Rachid como secretário da Receita Federal do Brasil, portanto, resgata a prática fiscal dos governos tucanos e do início do governo petista, que representou certa continuidade, ao menos na área econômica. Atualizada tal prática, podemos arriscar algum palpite de como será a gestão do Fisco federal nos próximos anos, especialmente no que diz respeito a sua relação com os contribuintes. Nesse sentido, destaco alguns pontos específicos.
Controle eletrônico da tributação
Iniciado e fortemente incentivado na gestão de Everardo Maciel, o controle eletrônico da tributação tende a ser incrementado com o novo (antigo) comandante da Receita Federal. A grande vantagem desse controle eletrônico é propiciar alguma simplificação, porque, no ponto em que está, são eliminadas várias informações redundantes que eram transmitidas pelos contribuintes. Como principal exemplo, cito a extinção da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), conhecida como “declaração do imposto de renda das empresas”.
Por outro lado, a padronização eletrônica tem como prejuízo aos contribuintes a sua essencial não adaptação a situações específicas das empresas. Operações particulares, geradas muitas vezes por acordos comerciais “sui generis”, ao não encontrar identidade nos registros eletrônicos, implicariam informação equivocada. Tal equívoco pode gerar cobrança de tributo ou, ao menos, cobrança de multa – o que somente será resolvido pelo contribuinte depois de um longo e custoso contencioso.
Benefícios fiscais
Uma das principais bandeiras de Everardo Maciel foi a extinção de benefícios e favores fiscais. Essa reivindicação deve ser resgatada por Jorge Rachid, até como lição passada por seu superior à época. O que, aliás, já não é mais novidade, pois em mais de uma matéria, o Valor Econômico deu conta da intenção da nova equipe econômica em acabar com incentivos fiscais setoriais. Com isso, eleva-se a arrecadação tributária sem alterar o valor nominal dos tributos.
Arrecadação tributária
O ponto anterior nos conduz a este: o novo chefe da Receita Federal deverá buscar, incansavelmente, a elevação da arrecadação tributária, seguindo a escola do seu antigo superior hierárquico. É capaz que a mesma justificativa seja usada: a preocupação do secretário da Receita Federal é com as receitas (tributos) e não com as despesas. Portanto, não interessaria à Receita Federal, e ao seu comandante, o destino dos recursos arrecadados, mas, tão somente, a sua arrecadação.
Para elevar a arrecadação, a tendência é que sejam utilizados todos os meios disponíveis, dentre eles: criação ou aumento de tributo, como a volta da Cide Combustíveis e da CPMF, com esse ou com outro nome e rigor na fiscalização. Inclusive com uma espécie de “interpretação econômica” da legislação tributária, buscando tributar a relação econômica independentemente da modelagem jurídica efetivamente adotada. Tanto um como outro métodos trazem um alto grau de beligerância entre o Fisco e o contribuinte.
Contencioso tributário
À luz da atuação descrita acima, as discussões envolvendo a Receita Federal e os contribuintes devem aumentar, isto é, devemos regressar a um período de forte relação contenciosa no âmbito tributário. O litígio tributário, quer administrativo quer judicial, acarreta em (mais) incerteza para a empresas, agravando o chamado Risco Brasil. Acrescente-se a isso o excessivo tempo para uma conclusão definitiva desses conflitos, quando se chega a ela.
Refis
Em princípio, não é provável que seja estabelecido um novo Refis ou que o último seja novamente reaberto. Além da convicção contrária do comandante da Receita Federal, a busca por recursos financeiros deve ser feita por outras formas, mais tradicionais (ortodoxas). Acontece que, realizado o quadro pintado nesta análise simplória, a consequência natural e necessária, ao menos no médio prazo, será a necessidade de novo ajuste fiscal nas empresas, para o que o Refis já se mostrou eficaz, ainda que de maneira temporária.
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