O Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conhecido como Simples Nacional, abrange atualmente 23,8 milhões de contribuintes no Brasil
Notícia
Governo diminui acesso a direitos trabalhistas para conter gastos
O governo federal vai tornar mais rígido o acesso a benefícios trabalhistas e espera economizar cerca de R$ 18 bilhões por ano com as medidas anunciadas nesta segunda-feira, 29
01/01/1970 00:00:00
O ministro-chefe da Casa Civil, Aloizio Mercadante, anunciou uma série de mudanças em programas ligados à Previdência Social para “corrigir distorções” tanto na oferta dos benefícios como para reduzir gastos do governo.
Segundo o futuro ministro do Planejamento, Nelson Barbosa,a redução de despesas “vai aumentando ao longo do tempo”.
As mudanças serão publicadas nesta terça-feira, 30, no Diário Oficial da União, por meio de Medidas Provisórias elaboradas pelo Palácio do Planalto.
Mudanças. No caso do abono salarial, o trabalhador passará a ter de comprovar seis meses ininterruptos de trabalho com carteira assinada para ter acesso ao benefício. Na regra atual, o abono é concedido com apenas um mês de contribuição. O valor do benefício, que hoje é de um salário mínimo, passa a ser proporcional ao tempo de serviço, como já acontece com o 13º salário.
O governo também alterou as regras de concessão do seguro-desemprego. No primeiro pedido, serão necessários 18 meses de trabalho com carteira assinada e não mais seis meses. Para a segunda solicitação do seguro-desemprego, o trabalhador deverá ter contribuído durante 12 meses para o INSS. Já no terceiro acesso ao benefício, o trabalhador precisará ter ocupado um emprego formal pelo tempo mínimo de seis meses.
De acordo com Mercadante, a mudança ocorre para corrigir a distorção gerada pela entrada de jovens no mercado de trabalho, cuja rotatividade é maior. “Há uma distorção no programa, com 74% sendo pago para quem está entrando (no mercado), os mais jovens que são mais dispostos a mudar de emprego”, disse.
Pensão por morte. No caso da pensão por morte, a partir das novas regras, fica definido que será preciso comprovar o pagamento de 24 meses da contribuição previdenciária para ter acesso. Exceção para casos de mortes por acidentes de trabalho. Será preciso ter dois anos de casamento ou união estável. O valor a ser recebido será de 50% do salário-benefício para o cônjuge, seguido de acréscimos de 10% por dependente até poder completar 100% do total do vencimento. O benefício mínimo segue sendo de um salário mínimo por pensão.
Auxílio-doença. Mercadante anunciou alterações na concessão do auxílio-doença, que não se aplicam aos atuais beneficiários. O Palácio do Planalto determinou o aumento do prazo de afastamento pago pelo empregador antes do início do pagamento do auxílio-doença pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), de 15 para 30 dias para segurados empregados. Também será fixado um teto no valor do auxílio-doença, equivalente à média das últimas 12 contribuições.
“O objetivo é mais transparência, que ajuda no controle social dos programas”, observou Mercadante. “Não concordo que necessariamente são medidas impopulares. Todos os programas estão sendo mantidos, estamos mudando regras. Os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários estão garantidos.”
Irregularidades. Para o seguro defeso, pago ao pescador artesanal no período em que ele não pode pescar para garantir a reprodução dos peixes, as mudanças são mais profundas. Segundo Mercadante, o governo constatou irregularidades na concessão do benefício. “Identificamos problemas na concessão desse programa e insegurança jurídica”, disse. “Foi identificado acumulo de benefício, com pessoas que recebem dois, três salários”, afirmou, citando uma cidade paraense onde “tem mais pescador recebendo seguro do que cidadão no município”.
A partir de agora, os pescadores não poderão receber o seguro defeso se já forem beneficiários de outros programas sociais, como o Bolsa Família. Eles precisarão ter pelo menos três anos de registro como pescador artesanal. Terão de comprovar comercialização de pescador ou pagamento de contribuição previdenciária por pelo menos 12 meses. A concessão do salário mínimo do benefício será avalia por um Comitê Gestor do Seguro Defeso
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