Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
Notícia
Saiba como reduzir o valor do Imposto de Renda a pagar
O contribuinte tem a chance de reduzir a mordida do Leão, ou aumentar o valor da restituição, até o dia 31 de dezembro
01/01/1970 00:00:00
Em meio a muitas comemorações de fim de ano o contribuinte também deve estar atento aos comprovantes que precisará juntar para a declaração do IR 2015 e prazos para despesas dedutíveis no documento.
De acordo com o especialista Dr. Francisco Arrighi, diretor da consultora tributária Fradema, deixar para última hora a análise das despesas que serão inclusas na declaração não é a melhor opção, pois isso aumenta consideravelmente os riscos de erros e a consequente inclusão na lista de verificação das inconsistências apuradas, a malha fina.
“É sempre melhor, além de mais prudente, preencher a declaração com antecedência, e sempre que possível com a assessoria de um profissional especializado que orientará o contribuinte de forma correta sobre o preenchimento do documento”, ele alerta.
Além disso, pessoas que irão declarar o Imposto pela primeira vez, tendem a ter mais dúvidas sobre a ação e por isso também representam a parcela anual de aproximadamente 30% de contribuintes que caem em malha fina.
Segundo ainda Dr. Arrighi, o contribuinte ainda tem a chance, até 31 de dezembro, para reduzir a mordida do Leão, antecipando as despesas consideradas dedutíveis que estão programadas para o início de 2015. Gastos com profissionais da saúde (médicos, dentistas, etc), como cirurgias, tratamentos odontológicos ou check-ups podem tanto aumentar o valor da restituição em 2015 como reduzir o valor do Imposto de Renda a pagar.
Outra alternativa seria o contribuinte realizar até o dia 31 de dezembro um aporte em plano privado complementar, do tipo Gerador de Benefício Livre (PGBL), cuja legislação permite lançar como dedução o limite de até 12% da renda tributável.
Por fim, o Dr. Arrighi destaca também, a permissão legal de se fazer doações para Fundos dos Conselhos Municipais, Estaduais ou Nacional dos Direitos das Crianças e dos adolescentes, desde que estejam os declarantes munidos de documentos comprobatórios das doações, emitidos pelas entidades beneficentes e cujo valor não exceda o limite de 6% sobre o imposto devido.
Confira a seguir quem deverá declarar o IR em 2015 de acordo com a tabela que será aplicada no próximo ano:
- Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma no ano anterior foi superior a R$ 26.816,55;
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
- Contribuintes que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Contribuintes que tiverem, até 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- Contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição encontravam-se em 31 de dezembro;
- Contribuintes que optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
- Contribuintes que obtiveram rendimento da atividade rural superior a R$ 134.082,40;
- Contribuintes que pretendam compensar, no ano-calendário de 2013 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2013;
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