Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
Notícia
Receita libera na segunda-feira o serviço de verificação de débitos com o Simples
A Receita Federal tornará disponível amanhã (29/12) serviço que permite aos contribuintes acessar a relação dos débitos motivadores da exclusão de ofício do Simples Nacional. Batizado de Sivex, estará disponível no site da Receita.
01/01/1970 00:00:00
A Receita Federal tornará disponível amanhã (29/12) serviço que permite aos contribuintes acessar a relação dos débitos motivadores da exclusão de ofício do Simples Nacional. Batizado de Sivex, estará disponível no site da Receita.
O Simples Nacional é um regime especial de tributação para as micro e pequenas empresas, que permite aos negócios reunir oito impostos - seis federais, além do ICMS e do ISS - em uma única guia de recolhimento. As alíquotas cobradas também são menores.
Este ano, o Simples Nacional foi ampliado para todo o setor de serviços, com a inclusão de 140 novas categorias que incluem profissionais como advogados, corretores, consultores, arquitetos, engenheiros, jornalistas, publicitários, fisioterapeutas e outras atividades da área de saúde que antes eram impedidas de ingressar na categoria. O governo estima que cerca de 450 mil micro e pequenas empresas poderão ser beneficiadas.
Conforme as novas regras do Super Simples, o enquadramento de empresas no regime especial passou a ser pelo faturamento. Com isso, qualquer empresa da área de serviço, que fature até R$ 3,6 milhões por ano, pode ingressar no regime diferenciado de tributação.
A adesão ao Simples Nacional poderá ser feita até o último dia útil de janeiro de 2015. Segundo a Receita, as empresas que já estão em atividade têm a opção de informar antecipadamente que vão aderir ao sistema. Para empresas recém abertas, o prazo para solicitação de opção é de 30 dias contados após a inscrição legal.
A nova carga tributária começará a valer a partir de janeiro de 2015. Grupos com pendências cadastrais e/ou fiscais com algum ente federativo não podem se inscrever.
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