Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Notícia

01/01/1970 00:00:00

Novo Reintegra Vale a Partir de Outubro/2014

MP 651/2014

01/01/1970 00:00:00

Através da MP 651/2014 (convertida na Lei 13.043/2014), foi reinstituído o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – REINTEGRA, que tem por objetivo devolver parcial ou integralmente o resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados.

Através da Portaria MF 428/2014 foi fixado percentual de 3% (três por cento) para respectivo crédito, calculado sobre a receita auferida pela pessoa jurídica produtora com a exportação para o exterior dos bens relacionados no Anexo Único do Decreto 8.304/2014.

Havia dúvida quanto a vigência do incentivo – se a partir da data da publicação da MP 651/2014 (10.7.2014) ou a data da regulamentação (publicação da Portaria MF 428 – 29.09.2014). Nem uma, nem outra, pois a Instrução Normativa RFB 1.529/2014, que alterou normas de compensação e restituição de tributos federais, fixou a vigência do crédito do REINTEGRA para 01.10.2014.

Agenda Tributária

Agenda de Obrigações
Período:Julho/2025
DSTQQSS
  0102030405
06070809101112
13141516171819
20212223242526
2728293031

Notícias Técnicas

Notícias Empresariais

Notícias Melhores