Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
Notícia
DIRF deve ser entregue até 27 de fevereiro de 2015
Para entregar a DIRF é obrigatória a assinatura digital, exceto em relação às empresas optantes pelo Simples Nacional. Estão obrigadas a entregar a declaração todas as pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os qu
01/01/1970 00:00:00
O programa gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF 2015 já está disponível na página da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br. O programa, de reprodução livre, deve ser utilizado para apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2014, bem como de 2015 nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, e nos casos de pessoas físicas que saírem definitivamente do País e de encerramento de espólio.
De acordo com o consultor tributário da IOB / Sage, Antonio Teixeira, a DIRF 2015, relativa ao ano-calendário de 2014, deverá ser entregue até às 23h59min59s, horário de Brasília, de 27 de fevereiro de 2015. “A empresa que deixar de entregar o documento, ou emiti-lo após o prazo, pagará multa mínima de R$ 500, enquanto as pessoas jurídicas inativas e os optantes do Simples Nacional que não entregarem a declaração pagam multa no valor de R$ 200 no mínimo”, garante o especialista.
Neste ano houve a alteração dos limites de R$ 76.985,10 para R$ 26.816,55 dos valores totais anuais pagos a serem declarados na DIRF nos casos lucros e dividendos, pagos a partir de 1996, e de valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de Plano de Demissão Voluntária – PDV; outros rendimentos do trabalho, isentos ou não tributáveis; e pró-labore e aluguéis.
Para entregar a DIRF é obrigatória a assinatura digital, exceto em relação às empresas optantes pelo Simples Nacional. Estão obrigadas a entregar a declaração todas as pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF, ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros, como os estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas; as empresas de direito público; filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior; empresas individuais; caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores; titulares de serviços notariais e de registro; condomínios edilícios; pessoas físicas; instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos; órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário; candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes; e comitês financeiros dos partidos políticos, entre outros.
Teixeira salienta que o declarante deverá informar na DIRF os rendimentos tributáveis ou isentos de declaração obrigatória, pagos ou creditados no País, bem como os rendimentos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior, em seu próprio nome ou na qualidade de representante de terceiros, especificados nas tabelas de códigos de receitas, inclusive nos casos de isenção e de alíquota zero, com o respectivo imposto sobre a renda ou contribuições retidos na fonte.
Notícias Técnicas
O ADI nº 1/2025 dispõe sobre a interpretação do Ex 01 do código 8706.00.10 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022
Faltam poucos dias para o fim de julho e a agenda contábil não para! Conheça as 6 obrigações acessórias que vencem entre domingo (20) e o último dia útil do mês
Instrução Normativa traz as condições para fruição dos benefícios fiscais para empresas exportadoras que tenham projeto aprovado pelo Conselho Nacional das ZPEs
Oportunidade em alta: por que o mercado de condomínios cresce no Brasil
Solução de Consulta nº 3038/2025 detalha como calcular o ganho de capital no Lucro Presumido em vendas de bens do ativo imobilizado
Receita Federal esclarece que instituições não devem recolher retroativamente o IOF referente a normas suspensas por decisões do STF; regras atuais devem ser seguidas a partir de julho
Investigação questiona a competitividade do Pix e governo brasileiro classifica a medida como injustificada, defendendo a soberania da tecnologia nacional
Valores atualizados foram definidos pelo TST com base no INPC e impactam diretamente a admissibilidade de recursos na Justiça do Trabalho
Análise da jurisprudência e sugestões para planejamento patrimonial
Notícias Empresariais
A inteligência emocional organizacional será, cada vez mais, o que separa empresas que apenas funcionam daquelas que realmente inspiram, transformam e prosperam
Descubra quais habilidades vão dominar o mercado de trabalho brasileiro nos próximos anos e como se preparar para garantir sua empregabilidade
A novidade tende a simplificar a gestão financeira dos empreendedores, mas é preciso analisar quando é vantajoso
Equívocos no recolhimento de tributos, falta de planejamento e desconhecimento da legislação podem resultar em autuações e multas de até 225%
Conheça os principais pontos para não cair em erros e desenquadrar do regime
Falta de controle de caixa, planejamento falho e decisões sem apoio contábil estão entre as principais causas do desequilíbrio nas pequenas e médias empresas
O hábito de apostar valores aparentemente baixos – como R$ 30 ou R$ 50 por vez – tem se tornado comum entre brasileiros de diferentes faixas etárias
Essa mudança pode levar as companhias a antecipar o pagamento de dividendos, distribuindo não apenas os lucros de 2025, mas também reservas acumuladas
Recesso escolar de julho escancara desigualdades no mercado de trabalho para mães; especialista aponta caminhos para reter talentos femininos
Diante da complexidade regulatória e do avanço da IA, a área tributária reinventa modelos operacionais, capacita equipes e assume protagonismo na estratégia das empresas, revela pesquisa da PwC
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade