O Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conhecido como Simples Nacional, abrange atualmente 23,8 milhões de contribuintes no Brasil
Notícia
Simples Nacional: Novas normas que disciplinam a Lei Complementar 147/2014, a partir de janeiro de 2015
A Resolução CGSN nº 117/2014 - DOU 1 de 05.12.2014, alterou a Resolução CGSN nº 3/2007, que dispõe sobre a composição da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN/SE), e a Resolução CGSN nº 94/2011, que dispõe, entre ou
01/01/1970 00:00:00
A Resolução CGSN nº 117/2014 - DOU 1 de 05.12.2014, alterou a Resolução CGSN nº 3/2007, que dispõe sobre a composição da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN/SE), e a Resolução CGSN nº 94/2011, que dispõe, entre outras providências, sobre o Simples Nacional.
A norma em referência também incluiu alguns dispositivos na Resolução CGSN nº 94/2011, os quais destacamos a seguir:
a) o art. 25-A, que determina o valor devido mensalmente pela ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, será determinado mediante aplicação das alíquotas constantes das tabelas dos Anexos I a V e V-A sobre a base de cálculo, em que o contribuinte deverá considerar, destacadamente, para fim de cálculo e pagamento, as receitas decorrentes das seguintes atividades:
Anexos | Atividades |
I | - Revenda de mercadorias |
II | - Venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte |
III | - Creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental, escolas técnicas, profissionais e de ensino médio, de línguas estrangeiras, de artes, cursos técnicos de pilotagem, preparatórios para concursos, gerenciais e escolas livres, exceto os itens 2 e 3 do Anexo V; - Agência terceirizada de correios; - Agência de viagem e turismo; - Transporte municipal de passageiros e de cargas em qualquer modalidade; - Centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga; - Agência lotérica; - Serviços de instalação, de reparos e de manutenção em geral, bem como de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais; - Produções cinematográficas, audiovisuais, artísticas e culturais, sua exibição ou apresentação, inclusive no caso de música, literatura, artes cênicas, artes visuais, cinematográficas e audiovisuais; - Fisioterapia; - Corretagem de seguros; - Corretagem de imóveis de terceiros, assim entendida a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis; - Serviços vinculados à locação de bens imóveis, assim entendidos o assessoramento locatício e a avaliação de imóveis para fins de locação; - Locação, cessão de uso e congêneres, de bens imóveis próprios com a finalidade de exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza; - Outros serviços que, cumulativamente: a) não tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não; b) não estejam sujeitos especificamente à tributação na forma prevista nos Anexos IV, V ou V-A. |
IV | - construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores; - Serviço de vigilância, limpeza ou conservação; - Serviços advocatícios. |
V | - Administração e locação de imóveis de terceiros, assim entendidas a gestão e administração de imóveis de terceiros para qualquer finalidade, incluída a cobrança de aluguéis de imóveis de terceiros; - Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais; - Academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes; - Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento da optante; - Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação; - Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento da optante; - Empresas montadoras de estandes para feiras; - Laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica; - Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética; - Serviços de prótese em geral. |
V-A | - Medicina, inclusive laboratorial e enfermagem - Medicina veterinária; - Odontologia; - Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite; - Serviços de comissária, de despachantes, de tradução e de interpretação; - Arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia; - Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros; - Perícia, leilão e avaliação; - Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração; - Jornalismo e publicidade; - Agenciamento, exceto de mão de obra; - Outras atividades do setor de serviços que, cumulativamente: a) tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não; b) não estejam sujeitas especificamente à tributação na forma previstas nos Anexos III, IV ou V. |
b) a ME ou EPP que proceda à importação, à industrialização ou à comercialização de produto sujeito à tributação concentrada ou à substituição tributária para efeitos de incidência da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins deve segregar a receita decorrente da venda desse produto indicando a existência de tributação concentrada ou substituição tributária para as referidas contribuições, de forma que serão desconsiderados, no cálculo do Simples Nacional, os percentuais a elas correspondentes. Nessa hipótese:
b.1) a incidência das referidas contribuições deverá obedecer à legislação específica da União, na forma estabelecida pela RFB;
b.2) os valores relativos aos demais tributos abrangidos pelo Simples Nacional serão calculados tendo como base de cálculo a receita total decorrente da venda dos referidos produtos sujeitos à tributação concentrada ou à substituição tributária das mencionadas contribuições.
Notícias Técnicas
Empresas que não se adequarem aos novos layouts de notas fiscais enfrentarão risco de recolher tributos no ano de teste da reforma tributária e até de paralisação das operações
MP introduz uma nova estrutura de alíquotas, que impactará diretamente o planejamento tributário e os cálculos de IRPJ/CSLL
Novas regras trazem complexidade para micro e pequenas empresas, mas também permitem que especialistas ofereçam soluções e ganhos de mercado
Em momentos de crise financeira, muitas empresas se perguntam: como recuperar um negócio que aparenta estar à beira da falência?
Mais de 80 mil empregadores receberão avisos pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista a partir de 17 de setembro; prazo para regularização voluntária vai até 31 de outubro
Projeto redefine regras do ITCMD, heranças e sucessões, mas ainda carece de ajustes para evitar insegurança jurídica
Advogada explica os riscos da licença compulsória e a falta de cultura de propriedade intelectual no Brasil
A Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal alterou o entendimento sobre o tratamento de gastos com limpeza e manutenção periódica de caixa separadora de água e óleo em instalações portuárias
Os proprietários rurais vão ter mais cinco anos para pedir a ratificação dos registros de imóveis em faixas de fronteira.
Notícias Empresariais
Saiba sobre as vantagens, como redução de juros e multas
IBS e CBS consideram renda qualquer benefício da empresa a seus sócios
Na visão do Especialista em Mercado Financeiro e professor na FIPECAFI, Rogério Mauad
Impactos da Reforma Tributária e a necessidade de atualização tecnológica
Especialista aponta que o RH precisa equilibrar cuidado humano e visão de negócio para fugir do perfil pouco atrativo e gerar resultados reais
Analista de Economia Victor Irajá afirmou, no CNN 360°, que a moeda norte-americana recua devido à perspectiva de redução das taxas de juros do Federal Reserve, atraindo capital estrangeiro para o Brasil
A promessa da transformação digital ainda não se concretizou para a maioria das empresas brasileiras
Pesquisa da FGV mede percepção de trabalhadores
Estudo divulgado pela CNI ouviu 1.002 empresários sobre o chamado Custo Brasil, conjunto de barreiras estruturais que dificulta produção, inibe investimentos e reduz competitividade
Entenda o papel crucial da Alta Direção na sua eficácia
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade