Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
Notícia
eSocial: Confirmada para Dezembro/2014 Publicação da Portaria que Oficializa a Nova Obrigação Acessória
Comentou, por exemplo, que se a empresa tem conduta de conformidade com as normas legais, ela está começando bem a preparação para o eSocial.
01/01/1970 00:00:00
Em palestra realizada ontem, na sede da AMPRO – Associação de Marketing Promocional, em São Paulo, Daniel Belmiro Fontes, Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil e Coordenador do Projeto eSocial, esclareceu diversas dúvidas sobre o projeto eSocial.
Comentou, por exemplo, que se a empresa tem conduta de conformidade com as normas legais, ela está começando bem a preparação para o eSocial.
Ressaltou, entretanto, que aquelas que não adotam esta conduta, não têm ideia do risco e tamanho do passivo que estará gerando para si. Por fim, complementou dizendo que o cruzamento de informações, por parte dos órgãos governamentais, aumenta a cada dia.
Quanto a data de publicação do eSocial informou que dezembro será o mês, tanto da publicação da Portaria que oficializa o manual e seu anexo I (leiautes dos arquivos), como da liberação da área para qualificação dos colaboradores. Complementou a respectiva informação dizendo que o manual (concluído) já está na Casa Civil para aprovação e respectiva publicação.
Entre as alterações previstas no novo manual, ressaltou a possibilidade do envio de mais de uma tabela de verbas, que vem para atender necessidades de empresas que tem processamento de folha por estabelecimento/localidade.
Para atender necessidades específicas de órgãos públicos, o código da CBO também poderá ser indicado na tabela funções.
Já em relação aos demitidos que não foram informados nos vínculos iniciais, Daniel Belmiro informou que eles poderão, a qualquer tempo, ser informados através do mesmo arquivo inicial de vínculo. Tal informação será necessária para realizar as folhas de pagamentos/rescisões complementares destes ex-empregados em casos, por exemplo, de reajustes salariais, definidas, após a data base ou nos casos de pagamento de PLR. Citou ainda que no caso de comissões (futuras) estas devem ser pagas no momento da rescisão contratual e não através de rescisões complementares.
Informou também que alguns arquivos estão sendo retirados do eSocial, por exemplo:
a) Estabilidade
Segundo Daniel Belmiro, estas informações podem ser apuradas pelos órgãos envolvidos através de outras informações prestadas em outros arquivos. Por exemplo, data base, maternidade, acidente de trabalho, etc.
b) Serviços Tomados Mediante Cessão de Mão de Obra; Serviços Prestados Mediante Cessão de Mão de Obra; Serviços Tomados de Cooperativas de Trabalho; Serviços Prestados por Cooperativa de Trabalho; Aquisição de Produção Rural; Comercialização da Produção, Recursos Recebidos ou Repassados para Associação Desportiva que mantém equipe de Futebol Profissional, Desoneração da Folha de Pagamento, Informações Complementares para o Simples Nacional, Atividades Concomitantes, Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários.
Estes arquivos estão saindo do eSocial. Entretanto, está sendo criado, em paralelo, um EFD específico, para enviar estas informações. A ideia é que estas informações partam dos sistemas financeiro/fiscal das empresas. Portanto, estas informações saem das mãos do RH e passam para as mãos do departamento financeiro/fiscal.
Para finalizar, Daniel Belmiro, informou o seguintes cronograma para o eSocial:
• Dezembro 2014: Publicação da Portaria e disponibilização do Manual;
• Seis meses após: Liberação do ambiente para testes por todas as empresas;
• Janeiro 2016: Envio oficial dos arquivos por empresas com faturamento igual ou acima de 78 milhões.
• Meados de 2016: Envio oficial dos arquivos por empresas com faturamento igual ou acima de 3,6 milhões.
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