O Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conhecido como Simples Nacional, abrange atualmente 23,8 milhões de contribuintes no Brasil
Notícia
Prazo para pagamento da contribuição de outubro vence na próxima segunda (17)
Sobre contribuições atrasadas incide multa diária de 0,33%, regida pela taxa Selic mensal
01/01/1970 00:00:00
O pagamento da contribuição previdenciária, referente à competência de outubro, de contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos deve ser realizado até a próxima segunda-feira (17). A partir desta data, as contribuições atrasadas são cobradas com multa diária de 0,33%, regida pela taxa Selic mensal. Saiba como imprimir a sua Guia Eletrônica clicando aqui.
O cidadão que recolhe sobre o salário mínimo deve ter como referência o mínimo vigente de R$ 724, pagando R$ 144,80 referentes à alíquota de 20%. No caso dos empregados domésticos, 12% se referem à contribuição do empregador e 8% à do trabalhador. Para os contribuintes que optaram pelo plano simplificado de contribuição previdenciária, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, o que significa uma contribuição de R$ 79,64.
Aqueles que recolhem acima do mínimo também devem levar em conta as faixas de contribuição. Os percentuais são de 8% para os que ganham até R$ 1.317,07; de 9% para quem ganha entre R$ 1.317,08 e R$ 2.195,12; e de 11% para os que ganham entre R$ 2.195,13 e R$ 4.390,24. A alíquota do empregador é sempre de 12% em todas as três faixas.
Prazos- O pagamento da contribuição previdenciária de contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos deve ser realizado, geralmente, até dia 15 de cada mês, quando esta data cai em feriado ou final de semana, como ocorreu neste mês, é transferida para o primeiro dia útil seguinte.
Alíquota de 5% – Os segurados facultativos de baixa renda ( donas de casa) e o empreendedor individual que contribuem com a alíquota de 5% sobre o salário mínimo recolhem R$ 36,20 – valor de referência para 2014. O prazo para o recolhimento da contribuição das donas de casa também vence na segunda-feira (17). Já o prazo para o recolhimento das contribuições do empreendedor individual vence no dia 20 de novembro.
Informações para a imprensa
Ligia Borges
(61) 2021-5779
Ascom/MPS
Informações para o cidadão
Central 135
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