Termos de Exclusão já estão disponíveis no DTE-SN para MEI, ME e EPP com débitos na RFB ou PGFN
Notícia
Simples Nacional – Receita Divulga Regras do Parcelamento
O valor mínimo da parcela é de R$ 300,00 (trezentos reais).
01/01/1970 00:00:00
Através da Instrução Normativa RFB 1.508 de 2014 foram determinadas as regras para parcelamento de débitos oriundos do regime do Simples Nacional, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
O parcelamento pode ser requerido no site da Receita Federal do Brasil em até até 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas.
Os pedidos de parcelamento deverão ser apresentados exclusivamente por meio do sítio da RFB na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br, nos Portais e-CAC ou Simples Nacional.
A partir do mês de novembro de 2014, somente produzirão efeitos os pedidos de parcelamentos formulados com o correspondente pagamento tempestivo da primeira prestação.
Serão considerados automaticamente deferidos os pedidos de parcelamento após decorridos 90 (noventa) dias da data de seu protocolo sem manifestação da autoridade concedente.
O valor das prestações será obtido mediante divisão da dívida consolidada pelo número de parcelas do parcelamento concedido.
O valor mínimo da parcela é de R$ 300,00 (trezentos reais).
O valor de cada prestação, inclusive da parcela mínima, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
A partir da 2ª (segunda) parcela, as prestações vencerão no último dia útil de cada mês.
O pagamento das prestações deverá ser efetuado mediante Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
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