A ausência de justificativa pode acarretar diversas sanções, incluindo a baixa do registro do profissional
Notícia
CFC apresenta ao TSE alteração na lei dos partidos políticos no que se refere à contabilidade
Em audiência na Justiça Eleitoral, CFC sugere mudanças na minuta de instrução que trata da contabilidade dos partidos políticos. Expectativa é que sugestões sejam levadas em consideração em todo o processo da contabilidade eleitoral
01/01/1970 00:00:00
Em audiência na Justiça Eleitoral, CFC sugere mudanças na minuta de instrução que trata da contabilidade dos partidos políticos. Expectativa é que sugestões sejam levadas em consideração em todo o processo da contabilidade eleitoral
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) participou, nesta quarta-feira (5), de audiência publica realizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o intuito de discutir a minuta da nova instrução de prestação de contas anuais dos partidos políticos.
Estiveram presentes representantes dos partidos políticos, além da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O CFC foi representado pelo conselheiro Joaquim Alencar Bezerra Filho. O relator da sessão foi o ministro Henrique Neves.
Durante a audiência, foram feitas inúmeras sugestões de mudanças na minuta de instrução. Uma das mais importantes, feita pelo conselheiro Joaquim, foi a de que o profissional da contabilidade não seja somente registrado no Conselho Regional (CRC), mas também seja solicitada a situação de regularidade do seu registro profissional, o que dá mais segurança para todos os envolvidos na prestação de contas – na semana passada, CFC, OAB e TSE firmaram parceria para troca de informações sobre os profissionais da contabilidade e do direito a fim de garantir maior lisura nas prestações de contas.
Durante o discurso de Fábio Severo, representante da OAB, o conselheiro Joaquim Bezerra foi elogiado pelas colocações que fez e recebeu apoio na sugestão.
Agora, a expectativa do Conselho Federal de Contabilidade é que os profissionais passem a ser protagonistas no processo de prestações de contas de candidatos à Presidência da República, Senado, Câmaras Federal e Distrital, governo dos Estados, Assembleias Legislativas, além de partidos políticos e comitês financeiros.
Bezerra Filho destacou, também, que o papel do profissional da contabilidade é de fundamental importância em todo esse cenário. “O ponto mais importante neste processo é a adequação da legislação eleitoral às Normas Brasileiras de Contabilidade. O CFC, como órgão normalizador da profissão, emite as normas em um processo de convergência, incluindo as normas internacionais de contabilidade, e assim tem a oportunidade de apresentar, juntamente com as normas eleitorais, mudanças importantes, que simplificam todo o processo e o deixa o mais transparente possível”.
Dados do CFC apontam que aproximadamente 15 mil profissionais contábeis participaram do trâmite eleitoral este ano, mas o Conselho capacitou cerca de 20 mil – por meio do Sistema CFC/CRCs, que inclui os 27 Conselhos Regionais da categoria.
Foram realizados mais de cem eventos em todo o País, entre seminários, palestras e cursos, além da distribuição de mais de 10 mil edições do livro Partidas Dobradas, que funciona como uma espécie de manual de orientação.
A prestação final de contas ocorreu até o último dia 4 para todos os candidatos que não concorreram ao segundo turno e para partidos políticos, incluídas as contas dos respectivos comitês financeiros; e deverá ser feita até o próximo dia 25 de novembro pelos candidatos e partidos políticos, ainda que coligados, incluídas as contas dos respectivos comitês financeiros, que disputaram o segundo turno.
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