O Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conhecido como Simples Nacional, abrange atualmente 23,8 milhões de contribuintes no Brasil
Notícia
Atenção redobrada ao preencher a adesão ao Super Simples
Tá chegando a hora. Tudo pronto para o Super Simples?
01/01/1970 00:00:00
Tá chegando a hora. Tudo pronto para o Super Simples? A partir do dia 3 de novembro, os Corretores poderão fazer a opção no site da Receita Federal. André Thozeski, Diretor de Marketing e Comunicação do Sincor-RS faz alguns alertas. A principal é sobre a situação fiscal. “Somente empresa rigorosamente em dia com todos os seus compromissos fiscais com a Receita, com o INSS e com a Prefeitura poderão aderir”, alerta.
Por isso, é muito importante fazer o levantamento da situação fiscal. Se você ainda não fez, está atrasado. Esse item é fundamental para poder fazer a adesão.“Se tiver alguma coisa em aberto, pagar imediatamente. Dívidas até 2013 podem ser parceladas pelo REFIS”, afirma.
A Lei do Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às micro e pequenas empresas, que unifica oito tributos em um único boleto. Com a sanção da lei complementar nº 147, em agosto deste ano, a entrada nesse modelo tornou-se condicionada ao porte e faturamento e não mais à atividade exercida.
Thozeski lembra outro item importante que o corretor deve estar atento: o CNAE. “O código correto é 6622-3/00 – Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde”, diz. Toda e qualquer outra atividade que não “corretagem de seguros” leva a empresa para a tabela 6, que é a tributação das “demais atividades de serviços”. Portanto, “administração”, “cobranças”, “consórcios”, “alarmes monitorados”, “certificação digital” e outras atividades devem ser excluídas. Somente “corretagem de seguros” com o CNAE “6622-3/00 – Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde” podem ser tributadas na tabela 3.
Para outras atividades que não sejam corretagem deve ser constituída outra empresa para a prestação dos demais serviços. Esta outra empresa será tributada pela tabela 6. Portanto, muita atenção!
O Diretor de Comunicação do Sincor-RS desta ser muito importante que fique claro para o Corretor de Seguros que as alíquotas da tabela 6 são péssimas. “ Começam em 16,93% na primeira faixa e vão até 22,45% na última. Veja que na tabela 3 começam em apenas 6% e vão até 17,42% na última faixa. Além das menores alíquotas, a tabela 3 ainda tem mais uma vantagem exclusiva: a CPP (contribuição patronal à previdência, conhecida por alguns como “INSS patronal sobre a folha”) também está incluída na alíquota única”, lembra.
Ele diz ainda que mesmo o processo de adesão sendo simples é muito importante que o Corretor de Seguros procure a assistência profissional de um contador. “Assim como ‘seguro com corretor é muito mais seguro’; ‘contabilidade é com o contador’”, finaliza.
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