Termos de Exclusão já estão disponíveis no DTE-SN para MEI, ME e EPP com débitos na RFB ou PGFN
Notícia
Receita Federal lança novas regras de parcelamento para empresas do Simples Nacional
Na outra hipótese, o parcelamento de débitos do Supersimples poderá ser demandado entre 1º de novembro de 2014 e 31 de dezembro de 2015
01/01/1970 00:00:00
As empresas inscritas no Simples Nacional que têm dívidas para com a Receita Federal do Brasil devem ficar atentas às novas regras, já que o fisco poderá solicitar o parcelamento dessas dívidas a qualquer momento, em duas situações. Na primeira delas, o fisco permite que as dívidas sejam parceladas até a próxima sexta-feira, 31 de outubro. Neste caso, haverá a consolidação do débito até a data definida pelo órgão.
Na outra hipótese, o parcelamento de débitos do Supersimples poderá ser demandado entre 1º de novembro de 2014 e 31 de dezembro de 2015. Neste caso, a consolidação da dívida poderá ser feita até a data do pedido. Há ainda a possibilidade da disponibilização da primeira parcela para emissão e pagamento.
Para os casos de um novo parcelamento da dívida até 2015, haverá ainda o recolhimento da primeira parcela em valor correspondente a 10% do total das dívidas consolidadas ou 20% da soma dos débitos, caso exista débitos com histórico de reparcelamento anteriores. Neste caso, as empresas terão permissão de uma desistência e um novo parcelamento por ano-calendário, com a chance de inclusão de novos créditos.
Para saber mais, acesse a Resolução nº 116, publicada pelo Comitê-Gestor do Simples Nacional: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=8&data=28/10/2014.
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