Material tem caráter orientativo e busca esclarecer dúvidas sobre a aplicação das normas, especialmente no contexto do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
Notícia
Em cartaz o novo software dos impostos
Pelas novas exigências da lei, os incentivos fiscais, como a desoneração da folha de salários, devem ser considerados no cálculo da carga tributária
01/01/1970 00:00:00
As mudanças na Lei 12.741, conhecida como Lei de Olho no Imposto, estão contempladas num novo sistema que poderá ser usado pelo comércio sem custo. O Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) criou uma solução simples que gera informações sobre a carga de impostos incidentes nos produtos e serviços, que devem obrigatoriamente ser mostradas ao consumidor por meio de cartazes ou cupom fiscal.
O arquivo com os cálculos dos tributos poderá ser baixado pela internet e será personalizado, levando em conta as peculiaridades de cada empresa. Pelas novas exigências da lei, os incentivos fiscais, como a desoneração da folha de salários, devem ser considerados no cálculo da carga tributária. Além disso, a norma obriga o comércio a mostrar nas notas o valor dos tributos de forma individual, separando o montante que vai para os cofres da União, dos Estados e municípios, no caso de prestadores de serviços.
De acordo com o diretor de Inovação e Inteligência Contábil do IBPT, Othon de Andrade Filho, o sistema consumiu dois meses de trabalho e foi desenvolvido a partir de uma base de dados sobre os tributos incidentes em cerca de 10.500 itens, agrupados de acordo com a atividade. São 99 grupos de produtos com os códigos NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) que poderão ser selecionados pelo comerciante para que o cálculo seja efetuado e a carga tributária seja exibida por meio de um cartaz.
O uso de um painel como alternativa para as empresas que não possuem sistemas informatizados está previsto na Portaria Interministerial 85-14. Para essa opção, o IBPT desenvolveu uma planilha do Excel, onde é preciso marcar o grupo, ou grupos, correspondente aos produtos comercializados. Feito isso, o sistema vai gerar um cartaz com o resumo da carga tributária média do estabelecimento, separada por Estados, municípios e União. Essa separação não estava prevista na primeira versão da lei, daí a necessidade de revisão do primeiro software desenvolvido para atender às exigências da norma. “Estamos trabalhando para aperfeiçoar o sistema e torná-lo ainda mais claro e simples para o usuário”, adiantou Othon.
Para o comerciante que utiliza o cupom fiscal eletrônico, o IBPT vai disponibilizar todas as alíquotas num layout padrão que poderá ser integrado ao software de automação comercial. Essa nova versão já foi validada pela Associação Brasileira de Automação Comercial (Afrac), que também participou no desenvolvimento da solução. O arquivo com os cálculos poderá ser baixado a partir de dezembro. Por ora, os comerciantes podem preencher um cadastro no site do IBPT (www.ibpt.org.br), que pede informações como o regime tributário usado pela empresa, valor médio da folha de salários e do faturamento, variáveis que impactam o cálculo da carga tributária. Além disso, caso a empresa seja tributada pelo regime do lucro presumido ou real, é preciso informar os incentivos fiscais concedidos. O arquivo será gerado a partir das informações fornecidas pela empresa. “O cadastro prévio é um recurso de segurança, sobretudo para o empresário, pois a responsabilidade sobre as informações geradas passa a ser do IBPT”, explicou.
O modelo teve aprovação unânime dos fabricantes de emissores de cupom fiscal e desenvolvedores de softwares, de acordo com o vice-presidente de relações institucionais da Afrac, Luis Garbelini. “O desafio agora é atualizar cerca de um milhão de PDVs que usavam a versão antiga, antes das alterações na lei, que envolve perto de 300 mil estabelecimentos comerciais”, informou. Existe ainda a preocupação com a proximidade do final do ano, o que torna inviável a troca do software. Segundo Garbelini, a troca do parque para a primeira versão da Lei De Olho no Imposto demorou seis meses, um prazo que deverá se repetir com a segunda versão. Para atender à legislação de forma temporária, ele sugere o uso do cartaz até que seja substituído o software. O novo modelo será apresentado em breve aos associados da Afrac. Sobre os custos de atualização para o comerciante, Garbelini informou que o valor cobrado será analisado de forma individual. O empresário que possui contrato de manutenção com um desenvolvedor de software, por exemplo, o custo deve ser zero. Na primeira atualização, lembrou, houve um esforço das empresas para que o varejo atendesse a legislação com o menor custo possível.
Para o economista da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Marcel Solimeo, o cartaz é uma alternativa válida sobretudo para as empresas de pequeno porte e para aquelas que se preparam para atualizar o software. “Tão logo possam, acredito que as empresas maiores usarão o cupom fiscal”, disse. O economista lembrou que a ACSP acompanha de perto o processo de regulamentação e adaptação à lei. A entidade é uma das principais incentivadoras da transparência tributária por acreditar que, sabendo quanto paga de impostos, o consumidor poderá cobrar a contrapartida em serviços públicos de qualidade.
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