Ministério da Economia esclarece incidência de encargos sobre remuneração paga pelo empregador antes do auxílio-doença
Notícia
Parcelamento e a rediscussão de juros
O parcelamento de débitos tributários é prerrogativa assegurada aos contribuintes pelo Código Tributário Nacional (CTN), como uma das formas de suspensão do crédito tributário. Para além dos parcelamentos ordinários, anistias fiscais vêm sendo
01/01/1970 00:00:00
O parcelamento de débitos tributários é prerrogativa assegurada aos contribuintes pelo Código Tributário Nacional (CTN), como uma das formas de suspensão do crédito tributário. Para além dos parcelamentos ordinários, anistias fiscais vêm sendo concedidas, para pagamento à vista ou com parcelamentos especiais.
Embora a anistia e os parcelamentos sejam prerrogativas do titular do crédito tributário, quando concedidos também se tornam direito subjetivo do contribuinte. Por essa razão, devem estar em consonância com as demais garantias asseguradas pelo sistema do direito tributário. Dessa forma, as condições e limites estabelecidos nunca podem extrapolar ou invadir, reduzindo, outros direitos assegurados aos jurisdicionados, em geral, e aos contribuintes, em particular.
Entre as condições comumente impostas nesses programas, encontra-se a determinação ao contribuinte de renúncia do direito de opor-se ao crédito tributário, e a consequente desistência de processos administrativos ou judiciais correlacionados que estejam em tramitação. Em grande parte dos casos, é imposta ao contribuinte a condição de adesão ao parcelamento mediante “confissão irretratável e irrevogável da dívida”.
Dúvidas sempre surgem quanto à extensão dessas confissões. Poderia o contribuinte, mesmo após adesão ao parcelamento, buscar o reconhecimento de inexigibilidade do crédito relativamente a outras competências não parceladas, cuja incidência seja a mesma? E no tocante à atualização da dívida e do próprio parcelamento, pode o contribuinte questionar, judicialmente, critérios com os quais aparentemente anuiu ao aderir aos programas?
No Estado de São Paulo, essas dúvidas voltam a inquietar os contribuintes por conta da reabertura do PEP – Programa Especial de Parcelamento. É que, no particular das dívidas tributárias desse Estado, os contribuintes obtiveram importante conquista no Tribunal de Justiça (TJ-SP), que considerou inconstitucional a cobrança da taxa de 0,13% por dia no atraso do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), reconhecendo a inconstitucionalidade dos juros abusivos sobre tributos atrasados estabelecidos pela Lei Estadual 13.918/09, determinando a aplicação de juros limitados à taxa Selic, taxa básica de juros no Brasil. As decisões obtidas, contudo, foram proferidas em caráter individual, de modo que o Estado segue aplicando os abusivos juros na cobrança das dívidas e na consolidação dos parcelamentos.
No que diz respeito à chamada “confissão irretratável e irrevogável da dívida” imposta na adesão aos programas de parcelamento, há que se distinguir acerca da natureza jurídica do que se assume como dívida – se fática ou de direito. Explica-se: o contribuinte que confessa dívida, confessa, em verdade, apenas o não pagamento de obrigação tributária – matéria fática, portanto. Outra situação é aferição se o contribuinte estaria ou não sujeito à incidência tributária que lhe ensejou a obrigação de pagar – matéria de direito.
Sob esse aspecto, em razão da natureza institucional (e não contratual) da obrigação tributária é cabível o controle da legitimidade das fontes normativas que disciplinam a sua instituição, mesmo quando há confissão de dívida. Dessa forma, o que fica colhido pela força vinculante da confissão e da cláusula de irretratabilidade são as circunstâncias fáticas sobre as quais incidem as normas tributárias, admitindo-se, por isso, a revisão judicial da confissão da dívida que tenha por fundamento a ilegitimidade da norma que instituiu o tributo. Esse o exato entendimento já proferido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixando jurisprudência pelo regime dos recursos repetitivos, no sentido de que a confissão de dívida em parcelamento tributário não impede a rediscussão da norma que obrigou o contribuinte ao recolhimento do tributo.
No caso específico do Estado de São Paulo, o próprio Tribunal de Justiça, já tendo reconhecido a abusividade dos juros aplicados às dívidas tributárias, prossegue reconhecendo o direito dos contribuintes de terem excluídos os abusivos juros aplicados na consolidação dos débitos parcelados, ainda que tenha havido adesão ao PEP ou a parcelamentos ordinários.
Para que se tenha uma ideia do impacto nos casos já decididos, cujos contribuintes formalizaram a adesão ao PEP ainda no ano de 2013, os juros cobrados eram de 0,13% ao dia ou 46,8% ao ano, em contraposição à taxa Selic de 7,25%, acarretando recálculo na ordem de 30% do valor parcelado.
Destaca-se que referidas reduções, assim como a exclusão desses abusivos juros, atualmente, somente podem ser autorizadas judicialmente, mediante ajuizamento de ação para cada contribuinte.
Conclui-se que nossos tribunais admitem ser possível a rediscussão de débitos objeto de parcelamento tributário, ainda que decorrentes de renúncias ao direito assim como da confissão irretratável da dívida. Para tanto, cada caso deve ser avaliado individualmente, a fim de que se verifique a natureza jurídica do débito confessado, por meio de consultoria especializada.
Notícias Técnicas
Lei 14.905/2024 altera forma de corrigir débitos trabalhistas, exigindo atenção das empresas para evitar impactos financeiros
O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas alterações sobre a incidência de tributos
O País vive um momento de efervescência no ecossistema de inovação. Segundo o Startups Report Brasil 2024, divulgado recentemente pelo Observatório Sebrae Startups, já conta com 18.056 empresas desse tipo em operação
Aprenda como blindar seu negócio e seus clientes com contratos robustos e compliance
Uso desses créditos no pagamento do diferencial de alíquota expõe tensão entre não cumulatividade e cooperação no sistema tributário
Entenda como isso afeta empresas e investidores, e a perspectiva para a faixa de isenção
Norma institui o PGB para reavaliação de benefícios, perícias médicas e análises administrativas, com prazo de vigência até dezembro de 2026
Editais lançados fazem parte do Programa de Transação Integral (PTI) e seguem regras para adesão já abrangidas em outros temas
Material orienta trabalhadores, empregadores e sociedade sobre prevenção ao assédio, às violências e ao suicídio relacionados ao trabalho, reforçando a importância de ambientes seguros, saudáveis e dignos
Notícias Empresariais
A cena do ambiente de trabalho moderno já deixou claro: colaboradores equilibrados financeiramente tendem a ser mais produtivos, engajados e colaborativos
Unifesp: 10,9 milhões já geram problemas emocionais, familiares ou profissionais
Profissionais fora da curva podem impulsionar inovação, diversidade e resultados, mas exigem atenção especial no recrutamento e gestão
Entre as ações previstas, estão lançamentos de produtos, descontos e combos promocionais
CIOs precisam adotar uma mentalidade de RH para gerenciar a IA agêntica
Em agosto, indicador registrou -0,21%
O uso da tecnologia proporciona a coleta de dados importantes para melhores tomadas de decisões estratégicas
É preciso tratar a mentoria reversa como estratégia para oxigenar o repertório de líderes
Setor movimenta trilhões no Brasil e oferece opções de renda fixa, ações e FIIs
Mais do que gestos simbólicos, são escolhas aparentemente simples como o momento certo de assumir que podem definir o tom de uma gestão
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade