Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
Notícia
O Simples não é tão simples: migração nem sempre vale a pena, alertam especialistas
Redução de impostos depende de cada caso; 140 atividades serão incluídas no regime a partir de 2015
01/01/1970 00:00:00
A nova Lei do Simples, que passa a valer em 2015, amplia o alcance do regime de tributação simplificado para mais 140 atividades, transformando em realidade uma luta antiga de várias categorias do setor de serviços. Em Joinville, cerca de 12 mil contribuintes, entre empresas e profissionais autônomos, estarão aptos a migrar ao modelo, segundo a presidente da Associação de Joinville e Região da Pequena, Micro e Média Empresa (Ajorpeme), Rosi Dedekind. Contabilistas alertam, no entanto, que a mudança nem sempre vale a pena.
Para ser vantajosa, a ida para o Simples depende de variáveis como o tipo de atividade, o número de funcionários e o valor do pró-labore. Ou seja, as particularidades de cada empresa precisam ser analisadas. O contador Francisco Bezerra calcula que um representante comercial atuando no regime de lucro presumido com faturamento de R$ 15 mil por mês e pró-labore de R$ 1 mil, por exemplo, só vai pagar menos imposto se tiver pelo menos dois funcionários registrados.
O critério para a adesão é a receita bruta, de até R$ 3,6 milhões por ano. Ficam restritas empresas que produzem ou vendem no atacado cigarros, bebidas alcoólicas, armas e cerveja sem álcool.
O Simples não cobra o percentual de 20% do INSS patronal sobre a folha de pagamento, válido na maioria dos casos. Isso vira atrativo para quem tem muitos funcionários e tende a aumentar a formalidade, avalia Maico Bittoni, auditor fiscal da Secretaria da Fazenda de Joinville. É o que a consultora fiscal Luciana Borges Vieira está vendo na prática. Ela conta o caso de um cliente que não conseguia registrar a recepcionista, mas que com a economia no INSS vai regularizar a situação da funcionária.
Avanços precisam continuar, acreditam lideranças
Os detalhes da lei complementar 147/2014, sancionada em agosto, foram explicados na Caravana da Simplificação realizada nesta terça-feira em Joinville pelo presidente do Sebrae nacional, Luiz Barreto. Ele representou o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, que não pôde comparecer em função de um mal-estar, segundo informou sua assessoria.
Barreto reconheceu que os avanços precisam continuar e citou o estudo que apresenta, entre outros tópicos, uma nova forma de enxergar o Simples, com medidas para evitar que se freie o desenvolvimento da empresa. Como muitos empresários não querem perder os benefícios do regime simplificado, Barreto diz que, para crescer, eles acabam registrando novas unidades em nome de terceiros.
— A legislação precisa contemplar uma fase de transição entre o empreendedor individual, micro, pequenas, médias e grandes empresas — afirmou.
A presidente da Ajorpeme, Rosi Dedekind, destacou a grande articulação que precedeu a conquista do Supersimples e diz que os empreendedores têm urgência por mudanças para estimular o crescimento.
Saiba mais
Quem pode aderir ao Simples
Empresas com faturamento bruto de até R$ 3,6 milhões por ano.
Quem não pode
Empresas que produzem ou vendem no atacado cigarros, bebidas alcoólicas, armas e cerveja sem álcool.
Como entrar?
A opção é feita unicamente pela internet, no site mantido pela Receita Federal (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/). Na lateral direita, escolha “Solicitação de Opção” e utilize um certificado digital, se tiver. Do contrário, utilize o Código de Acesso fornecido pela Receita Federal. Selecione “Código de Acesso” e vá em “Clique Aqui”.
Novas atividades beneficiadas
- Medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem;
- Veterinária;
- Odontologia;
- Psicologia, psicanálise e terapia ocupacional;
- Acupuntura;
- Podologia;
- Fonoaudiologia;
- Clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite;
- Serviços de comissaria de despachantes;
- Serviços de tradução e de interpretação;
- Engenharia;
- Arquitetura;
- Medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia;
- Testes, suportes e análises técnicas e tecnológicas;
- Pesquisas;
- Design e desenho;
- Agronomia;
- Representação comercial;
- Perícia, leilão e avaliação;
- Auditoria;
- Economia;
- Consultoria;
- Gestão, organização, controle e administração;
- Jornalismo e publicidade;
- Agenciamento - exceto de mão de obra;
- Outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação
de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza
técnica, científica, desportiva, artística ou cultural.
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