Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Notícia

01/01/1970 00:00:00

PIS e COFINS – Exclusão do ICMS Substituição Tributária

O seu destaque em documentos fiscais constitui mera indicação, para efeitos de cobrança e recolhimento daquele imposto, dada pelo contribuinte substituto.

01/01/1970 00:00:00

O valor do ICMS cobrado pela pessoa jurídica, na condição de substituto desse imposto, não integra a base de cálculo da Contribuição para o PIS e COFINS, incidentes sobre a receita bruta.

Quando conhecido o valor do ICMS cobrado no regime de substituição tributária, este não integra a base de cálculo das contribuições devidas pelo contribuinte substituto, porque o montante do referido imposto não compõe o valor da receita auferida na operação.

O seu destaque em documentos fiscais constitui mera indicação, para efeitos de cobrança e recolhimento daquele imposto, dada pelo contribuinte substituto.

Base: inciso I, § 2º do artigo 3º da Lei 9.718/1998.

Agenda Tributária

Agenda de Obrigações
Período:Setembro/2025
DSTQQSS
 010203040506
07080910111213
14151617181920
21222324252627
282930

Notícias Técnicas

Notícias Empresariais

Notícias Melhores