A Portaria nº 579/2025, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2025, traz alterações importantes à Portaria RFB nº 568/2025
Notícia
3 coisas que só um contador pode fazer por sua empresa
Segundo o presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Juarez Domingues Carneiro, o profissional de contabilidade não é mais o profissional que cuida apenas das contas. “Sua atuação não se limita mais aos aspectos puramente técnicos, mas
01/01/1970 00:00:00
Primeira empresa, plano de negócios, contratações, estoque, equipamentos, investimentos e muitas outras coisas para pensar. Em meio a tantas decisões, alguns impostos, levantamentos ou registros podem passar despercebidos e gerar problemas futuros para os empreendedores.
Para evitar que o empresário se perca, especialistas ouvidos por Exame.com destacam o contador como o profissional essencial a todo negócio, alguém que pode auxiliar nas questões burocráticas, mas também nas tomadas de decisão.
Como destaca a professora do Núcleo de Empreendedorismo da ESPM Rosemary Lopes, outros profissionais podem ser necessários em alguns momentos, como advogados, para fazer contratos, definir tipos de sociedade e formas de deixar a empresa. “Mas nenhum deles é tão importante quanto o contador, com quem o empresário vai interagir mesmo que não queira, ainda que se esqueça dele”, brinca.
Segundo o presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Juarez Domingues Carneiro, o profissional de contabilidade não é mais o profissional que cuida apenas das contas. “Sua atuação não se limita mais aos aspectos puramente técnicos, mas também está presente no assessoramento e consultoria em gestão, bem como no desenvolvimento e crescimento das empresas.” Veja em quais momentos este profissional é indispensável para sua empresa.
Abertura
Abrir um negócio envolve minúcias muitas vezes desconhecidas. Além de ter claros os objetivos e a área de atuação da empresa, é preciso pensar em como será a constituição societária, o tipo jurídico da empresa, onde estará alocada, além do capital social e o planejamento financeiro.
O vice-presidente do CFC, Enory Luiz Spinelli, afirma que, em todas essas situações, o contador deve estar presente. “Ele também ajuda a estruturar o contrato ou estatuto social da empresa e organiza a parte contábil”, diz.
Spinelli explica que há dois tipos de contabilidade hoje em dia: a societária e a fiscal. A primeira, segundo ele, cuida de atos práticos e registros e dão sustentação para demonstrações contábeis de prestação de contas. A outra diz respeito a todo o processo de informações das obrigações fiscais, das atividades da empresa, da incidência de tributos, débitos e créditos e da apuração de impostos devidos. “Tudo deve ser pensado pelo contador”.
A professora Rosemary Lopes ressalta essas atribuições. “Normalmente, é o profissional que orienta sobre o formato jurídico que a empresa deve adotar. Além disso, ajuda a definir quais os procedimentos, licenças e autorizações precisa obter, como registrar a empresa e qual o melhor regime tributário”, ressalta da professora.
Em operação
Além de fazer balanços mensais e anuais das contas da empresa e lembrar o pagamento de contas, o profissional de contabilidade deve estar por dentro de possíveis modificações na legislação brasileira. “Acontece de o governo decidir mudar a forma como faz o recolhimento de impostos ou a cobrança de tributos”, afirma Rosemary. O contador também pode auxiliar nas discussões sobre alterações societárias.
Também são atribuições do contador da empresa, que pode ser um funcionário ou uma empresa de contabilidade que presta o serviço, os controles financeiros, de planejamento, fluxo de caixa e orçamentos. “É fundamental ter um controle da gestão baseado em informações, organização financeira, prestações de contas, balancetes mensais e demonstrações contábeis anuais”, avalia Spinelli.
Encerramento
O contador pode alertar, ainda, para os passos necessários para fechar o negócio, prazos e exigências. Ao optar por essa decisão, o empresário precisa de um balanço de encerramento das atividades, inventário, pagamento de credores e levantamento de recebíveis.
Além disso, é preciso definir como se dará o compartilhamento de bens. “Gerado todo o processo de liquidação, será feito o distrato comercial a ser levado à junta comercial, as declarações fiscais de encerramento e baixas em órgãos em que a empresa mantem registro”, explica Spinelli.
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