O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
Notícia
Decisão da Justiça vai permitir redução de carga tributária
Empresas terão redução de 4% a 10% da carga tributária incidente na receita ou faturamento com vendas, segundo estimativas de especialistas, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) esperada há quase duas décadas.
01/01/1970 00:00:00
Empresas terão redução de 4% a 10% da carga tributária incidente na receita ou faturamento com vendas, segundo estimativas de especialistas, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) esperada há quase duas décadas.
Por maioria de votos (7 a 2), os ministros do Supremo decidiram no julgamento do Recurso Extraordinário número 240.785 que não deve haver a inclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo para cobrança ao Programa de Integração Social e para a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (PIS/ Cofins).
De acordo com especialistas entrevistados pelo DCI, essa decisão abriu um "precedente" a beneficiar contribuintes comerciantes. Contudo, deve atingir apenas aqueles que entraram com ação judicial para ter essa mudança.
"Ainda falta saber o teor da decisão, saber se as empresas que agora entrarão com ação também poderão contar com essa exclusão", afirmou a advogada Adriana Savoia Cardoso, do Coelho e Morello Advogados Associados. "De qualquer forma, vale a pena procurar um advogado para entrar ainda com ação judicial, porque esse recurso não definiu se novas ações também terão ou não decisão favorável", acrescentou Bruno Cavarge, profissional do mesmo escritório, cuja sugestão é endossada por todos os demais especialistas.
Mudança
O advogado Luis Eduardo Longo Barbosa, tributarista do Trigueiro Fontes Advogados, explica que quando uma empresa emite uma nota fiscal, no preço da mercadoria estão incluídos os custos com o ICMS, o que é entendido como receita ou faturamento, onde se incide o PIS e Cofins. "Ou seja, o PIS e Cofins é cobrado nesse valor total, onde já está o ICMS. É imposto sobre imposto", comenta.
"Com a decisão, se um produto custa R$ 100, a alíquota de ICMS é de 18%, são mais R$ 20 [pelo cálculo do imposto], os 4% de PIS e Cofins [menor alíquota] não seriam cobrados nos R$ 120 e sim no R$ 100, que de fato representam a receita da empresa com a venda. A carga é neutralizada. Mas, lógico, que esse raciocínio depende da atividade da empresa", complementa Barbosa.
De acordo com a advogada Juliana de Sampaio Lemos, especialista em direito tributário de Trench, Rossi e Watanabe, para um dos seus clientes, que está no ramo de autopeças, cuja alíquota incidente sobre sua venda é de 18%, o escritório calculou que o benefício impactaria aproximadamente 1,61% cada nota fiscal emitida.
"Houve uma manobra para que tivesse a confirmação do julgamento que começou anos atrás, cujos votos já eram favoráveis para o contribuinte. Foi um precedente importante, mas não vinculou todo mundo. Como a pressão da Receita Federal é grande [devido às perdas de arrecadação tributária] e para evitar uma derrota das partes [que reclamaram na Justiça, os ministros do STF] optaram para que os efeitos da decisão do recurso 240.785 não tivesse repercussão geral", entende a advogada Juliana.
Benefício geral
Os especialistas afirmam, na verdade, que ainda aguardam que o STF julgue uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) número 18, que além de garantir o beneficio da exclusão para aqueles que já reclamaram sobre essa cobrança na Justiça, torna a exclusão generalizada. Isto é, todos os empresários poderão contar com o benefício da exclusão.
Porém, de acordo com a advogada do Coelho e Morello, não há previsão para que esse julgamento seja realizado. Por isso, os representantes do escritório ressaltam que é importante o empresário garantir seus direitos na Justiça. "Nós pedimos que a cobrança seja eliminada nas próximas operações e que tenham um ressarcimento do que foi feito nos últimos cinco anos", aponta Cavarge.
Além disso, o tributarista do Trigueiro Fontes lembra que como mudou boa parte da composição dos ministros do STF desde que a ADC foi protocolada, em meados de 2007, há uma incerteza se a decisão será favorável ou não ao contribuinte.
"Sabemos que quatro tem posição favorável, um já se manifestou ser contra, agora os outros cinco são uma incógnita. Por isso que o empresário deve ir atrás dos seus direitos", complementa Juliana.
Ela comenta que essa sugestão, que pode levar a uma enxurrada de ações na Justiça, não deve trazer uma pressão adicional no STF. "Essas reclamações se darão na primeira instância, ou seja, não irão diretamente ao Supremo. Mas a pressão no STF já é muito grande para que haja a exclusão do ICMS de PIS e Cofins para todos, ainda mais nesse incerteza com relação à economia, o ritmo já ruim dela", disse a advogada.
Prejuízo
Em caso da ADC ser julgada em prol do empresário, Barbosa afirma que o impacto para as contas públicas será negativo em cerca de R$ 100 bilhões, conforme estimativas, o que dificulta a aprovação.
A principal fonte de receita para vários estados vem com a arrecadação do ICMS. Um exemplo disso é a resistência em aprovar a unificação da alíquota do imposto em operações interestaduais, o que acabaria com a chamada guerra fiscal - incentivos fiscais oferecidos por alguns estados que por não ter aprovação por todos esses entes, são inconstitucionais. Mas reduziria o recolhimento dos governos.
No caso do PIS e Cofins, a arrecadação é de competência do governo federal e também é bastante representativa. Segundo dados da Receita Federal neste ano até agosto, dos R$ 752,797 bilhões recolhidos, 21% (R$ 163,101 bilhões) são referente a esses dois tributos. Da mesma forma, no acumulado de 2013, do total arrecadado pelo fisco (R$ 1,128 trilhão), 23% foram com essas contribuições.
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