A Portaria nº 579/2025, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2025, traz alterações importantes à Portaria RFB nº 568/2025
Notícia
Mesmo com ampliação, Simples Nacional ainda não é tão simples, afirmam empresários
Limite de enquadramento e substituição tributária ainda são entraves
01/01/1970 00:00:00
O novo Simples Nacional, sancionado recentemente pela presidente Dilma Rousseff, aperfeiçoa a Lei Geral da Micro e da Pequena Empresa. Mas, segundo empresários ligados ao Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo (Sescon-SP), não é suficiente. A partir de 2015, mais de 140 atividades econômicas, equivalente a 500 mil empresas, poderão aderir ao regime tributário que unifica impostos federais, estaduais e municipais. Em alguns casos, a substituição tributária, uma velha prática dos Estados para antecipar receita, será reduzida.
Segundo um levantamento feito pelo Sescon-SP junto a 300 entrevistados em todo o Estado, a mudança em geral é positiva. Para a maioria (25%), as mudanças farão com que empresas de menor porte tenham mais espaço na economia e possam gerar mais empregos. Outros 23% acreditam que a substituição tributária perdeu a sua efetividade e deveria ter sido eliminada. Com 22% das respostas, alguns entrevistados entendem que aderir ao Simples poderá ser um mau negócio por conta da nova tabela (Anexo VI).
Micro e pequenas empresas representam 20% do PIB brasileiro, respondem por 60% dos 94 milhões de empregos no país e constituem 99% dos seis milhões de estabelecimentos formais do País. Para Sérgio Approbato Machado Júnior, presidente do Sescon-SP, o novo Simples traz avanços e representa uma vitória da Secretaria da Micro e da Pequena Empresa e das entidades que representam o empreendedorismo. “No entanto, a existência de uma nova tabela, com alíquota variando de 16,93% a 22,45%, impede que o Simples tenha amplitude maior. Se não houver uma revisão destes números, aderir ao Simples pode não ser um bom negócio”, avalia.
Outro ponto destacado na enquete foi o limite para enquadramento das empresas, que continua baixo, de acordo com 16% dos entrevistados. Permanecem os tetos de R$ 360 mil para microempresas e R$ 3,6 milhões para pequenas. “A ampliação desse limite provocaria o aumento da base de arrecadação do governo e tiraria milhares de empresas da informalidade”, acredita o presidente do Sescon-SP.
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