Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
Notícia
REFIS Copa será reaberto e com a expectativa das empresas do Simples
À luz dos efeitos do período eleitoral, ou não, os empresários brasileiros voltam à gangorra de esperanças com relação ao REFIS da Copa, programa de parcelamento de débitos do Governo Federal.
01/01/1970 00:00:00
À luz dos efeitos do período eleitoral, ou não, os empresários brasileiros voltam à gangorra de esperanças com relação ao REFIS da Copa, programa de parcelamento de débitos do Governo Federal. E o pacote anunciado pelos parlamentares pode contemplar os optantes pelo Simples Nacional.
No mês de dezembro, durante 15 dias, o Governo Federal reabrirá o prazo para adesão ao REFIS, encerrado no último dia 25 de agosto. A principal diferença nesta nova fase será a necessidade de pagamento de apenas uma parcela para entrar no programa. Antes, o valor de entrada estava dividido em cinco vezes. Contudo, mantêm-se os percentuais de 5%, 10%, 15% e 20%, que condicionam o número de parcelas futuras. Entram no programa as dívidas vencidas até dezembro de 2013.
Interesse
Para o Governo Federal, a reabertura significará mais dinheiro ao Tesouro Nacional, já que a expectativa de arrecadação de R$ 18 bilhões previstos para o REFIS Copa deve ficar somente nos R$ 2,5 bilhões.
Alento aos pequenos
Mas a principal mudança esperada é a inclusão das empresas do Simples Nacional no REFIS. Até o momento, 26 emendas foram feitas na Medida Provisória 651 para ampliar os benefícios do programa. De acordo com o contador Ronaldo Dias, da Brasil Price, por mais tardia que seja a decisão, os efeitos poderão ser positivos. “Finalmente alguém no Congresso enxergou que as micro e pequenas empresas do Simples Nacional precisavam que a justiça fosse feita. Elas já não têm tratamento diferenciado ou favorecimento nos parcelamentos federais, por isso pelo menos deveriam ter os mesmos direitos no REFIS”, diz Ronaldo.
Injustiça
Numa eventual crise econômica, as pequenas empresas são mais vulneráveis. Se as dívidas se acumulam, elas não têm ferramentas para o parcelamento. A Lei 11.941, de 2009, criou o REFIS Crise, versão anterior do atual REFIS da Copa, e, incialmente, não impediu a adesão das empresas do Simples Nacional. Contudo, uma Portaria Conjunta da Receita Federal e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) trouxe essa restrição.
A alegação da PGFN é que, como as cobranças dos impostos acontecem de forma unificada (tributos municipais, estaduais e federais numa única guia de recolhimento), não seria possível recolher separadamente os impostos, impossibilitando, portanto, a entrada destas empresas no REFIS, que contempla apenas as dívidas federais. Mas para Ronaldo, a explicação é infundada. “Em 2007, as empresas do Simples conquistaram o direito de parcelamento, mas isso nunca foi consolidado. Hoje, a imensa maioria dos empregos com carteira assinada vem das micro e pequenas empresas. É uma injustiça essa realidade”, afirma o contador. As emendas agora aguardam a avaliação da Presidência da República.
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