A Portaria nº 579/2025, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2025, traz alterações importantes à Portaria RFB nº 568/2025
Notícia
Reintegra: incentivo do governo às exportações
Criado em 2013, o Reintegra tem uma finalidade extremamente interessante ao permitir que as empresas tenham recomposição dos créditos tributários da cadeia produtiva com base no faturamento oriundo das exportações
01/01/1970 00:00:00
Já não é de hoje que o governo federal vem adotando medidas para o desenvolvimento das exportações das empresas brasileiras. Um exemplo recente foi a regulamentação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), programa de créditos sobre exportações para empresas de manufaturados.
Criado em 2013, o Reintegra tem uma finalidade extremamente interessante ao permitir que as empresas tenham recomposição dos créditos tributários da cadeia produtiva com base no faturamento oriundo das exportações. Desta forma, o contribuinte possui o complemento dos créditos tributários da cadeia produtiva sem a necessidade de cálculo com base em suas compras de matérias primas e insumos.
De acordo com a legislação, pela aplicação do percentual que varia entre 0,1% e 3% do total exportado diretamente ou vendido a comerciais exportadoras, as empresas apropriam-se de créditos adicionais de PIS (Programa de Integração Social) ou Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), passíveis de compensação de débitos próprios ou de restituição em espécie.
Os produtos enquadrados no programa estão listados no decreto do governo publicado no último dia 15 de setembro. São abrangidas diversas categorias, que variam de leite e derivados, sabões e tensoativos, e até veículos automotores e suas partes e peças.
O incentivo só é válido para produtos industrializados no Brasil e que contenham um percentual de nacionalização entre 40% e 65%, a depender de sua classificação na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI). As empresas comerciais exportadoras (ECE) não estão abrangidas pelo incentivo, já as operações de industrialização por encomenda e pessoa jurídica encomendante estão enquadradas no programa.
É de extrema importância destacar que os créditos apurados não serão oferecidos à tributação das próprias contribuições, tampouco do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Sem dúvida nenhuma essas disposições também podem ser consideradas como sendo um incentivo adicional, já que os créditos serão aproveitados integralmente e sem nenhuma tributação.
Para todas as empresas exportadoras cabe uma avaliação profunda e detalhada das disposições da Medida Provisória 651/14 e do Decreto 8.304/14, que tratam desse programa, para não perder nenhuma oportunidade de aproveitamento de créditos tributários, que são tão importantes para a manutenção da competitividade e redução da carga tributária elevada.
Notícias Técnicas
Municípios que concentram mais de 70% da população já caminham para o padrão nacional
Nova versão do MDF terá vigência a partir de 2026 e reúne relatórios exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal
A Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) substituirá a antiga declaração em papel. Entenda os detalhes
Os contribuintes do Imposto sobre Serviços estabelecidos em Curitiba passarão a emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica exclusivamente por meio do Emissor Nacional, sistema da Receita Federal.
NF3e deve incorporar informações de IBS, CBS e IS a partir de janeiro de 2026, conforme padrão nacional unificado
A nova Declaração de Receitas (DERE) exige maior detalhamento e frequência na informação de receitas, impactando a gestão de risco fiscal
Novo serviço de preenchimento online da DITR foi a grande aposta para facilitação do envio da declaração em 2025, mas contribuintes não aderiram à nova modalidade
Substituir arena de debates e garantias por lógica binária é negar que tributação deve estar a serviço da justiça e não só da eficiência
O Conselho Nacional de Justiça , a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral Federal assinaram novo acordo de cooperação técnica para o enfrentamento do grande volume de execuções fiscais pendentes de julgamento.
Notícias Empresariais
No mundo do trabalho, a forma de se vestir vai além de estilo pessoal
A ansiedade cresce porque tudo parece acontecer ao mesmo tempo. E nada parece suficiente. É fácil confundir pressa com progresso
A norma ISO/IEC 27001:2022 já exige a consideração das mudanças climáticas na gestão de riscos. Saiba como se preparar
Tensões geopolíticas e previsão de corte de juros do Fed impulsionam cotação
Informalidade recua, mas número de trabalhadores nessa situação ainda cresce
Chile toma lugar do Brasil na liderança do ranking de inovação 2025 na América Latina; Suíça segue na liderança e China sobe 1 posição
O acesso será dado com prioridade a empresas que registraram, entre julho de 2024 e junho de 2025, no mínimo 5% do faturamento total proveniente de exportações de produtos impactados pelas tarifas adicionais dos EUA
Juro americano guia aplicações em todo o mundo, podendo afetar indicadores no Brasil. Movimento acontece diante de fogo aberto por Trump contra instituição
Saiba sobre as vantagens, como redução de juros e multas
IBS e CBS consideram renda qualquer benefício da empresa a seus sócios
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade