A Portaria nº 579/2025, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2025, traz alterações importantes à Portaria RFB nº 568/2025
Notícia
Emendas propõe ampliar o Refis até para o Supersimples
Vinte e seis emendas apresentadas no Congresso à Medida Provisória 651 propõem reabrir e ampliar os benefícios da reabertura do Refis da Copa, programa de parcelamento de débitos fiscais expirado no dia 25 de agosto.
01/01/1970 00:00:00
Vinte e seis emendas apresentadas no Congresso à Medida Provisória 651 propõem reabrir e ampliar os benefícios da reabertura do Refis da Copa, programa de parcelamento de débitos fiscais expirado no dia 25 de agosto.
Há também propostas que aprimoram o Reintegra, programa de benefícios para exportadores. Uma delas é do presidenciável Aécio Neves (PSDB-MG), que fixou em 3% do faturamento o percentual de ressarcimento de tributos pagos nas exportações. Coincidentemente, tal medida foi anunciada ontem pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, em reunião na Fiesp.
As propostas pretendem pegar carona na disposição do governo de abrir o Refis, com apenas uma parcela para adesão, diferentemente da anterior, que previa cinco parcelas. Decisão nesse sentido já tomada pelo governo, conforme antecipou na semana passada ao DCI o relator da matéria, deputado Newton Lima (PT-SP).
Na justificativa da emenda sobre a inclusão de débitos do Supersimples no Refis, a deputada federal Gorete Pereira (PR-CE) afirma que "inexiste razões legítimas" para a exclusão das micro e pequenas empresas do Refis da Crise, previsto no artigo 1° da Lei 11.641/2009.
"As empresas optantes pelo recolhimento simplificado são as mais prejudicadas durante uma crise econômica, causando riscos de encerramento de suas atividades caso não consigam parcelar seus débitos tributários", sustenta a parlamentar.
A Lei 11.941, de 2009, que instituiu o Refis da Crise, a primeira versão do Refis da Copa, não impede a adesão dos micro e pequenos empresários. Mas a Portaria Conjunta da Receita Federal e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) nº 6, editada posteriormente, traz essa restrição, que passou a ser questionada na Justiça.
Para a PGFN, no entanto, a proibição se justifica por conta da própria estrutura do Supersimples - que inclui não apenas tributos federais, mas estaduais e municipais em uma única guia de recolhimento.
De acordo com a PGFN, não haveria como admitir a participação dessas empresas porque não é possível fazer a separação das dívidas. A unificação do pagamento de todos os tributos de todas as esferas do governo para as empresas do Supersimples só passou a ser possível a partir de julho de 2007, quando entrou em vigor a Lei Complementar 123, de 2006. Por isso, esse é primeiro parcelamento em que essas empresas recolhem todos os tributos unificadamente.
Em maio passado, contra a vontade do governo, foi aprovada emenda com esse conteúdo na MP 627, que beneficiava apenas seguradoras, bancos e multinacionais com a reabertura do prazo de adesão e do período de inclusão de débitos fiscais para efeito de parcelamento. Pequenas empresas têm conseguido na Justiça a inclusão no Refis. Os pedidos foram apresentados por empresas excluídas do Refis da Crise e que, com a reabertura do parcelamento, tiveram uma nova chance. Elas desistiram das ações em que buscavam a reinclusão no programa e agora discutem o desconto do que pagaram até a consolidação das dívidas na primeira fase. Apesar das liminares, os contribuintes alegam que a PGFN ainda não reconheceu os pagamentos efetuados e não promoveu as amortizações.
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