Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
Notícia
Com o Simples, tendência é que corretor pessoa física vire PJ
Para especialista, mudança na natureza jurídica é tendência no mercado
01/01/1970 00:00:00
O mais desejado pelo corretor de seguros enfim aconteceu: ele agora está inserido noSimples. Mas e agora, será que ele não pode mais atuar como pessoa física e terá que abrir sua corretora?
Affonso D’Anzicourt professor e economista, diz que deixar de ser corretor pessoa física e atuar somente como pessoa jurídica não é uma obrigatoriedade, mas uma tendência do mercado. “Com a chegada da tributação do Simples o corretor de seguros terá inúmeras vantagens na sua carga tributária e poderá usar o benefício para se transformar em pessoa jurídica. Com isso terá menos custos com funcionários e terá melhora em seu comissionamento.”
Paulo dos Santos, presidente do Ibracor, concorda com essas vantagens. “A essência do Simples são pessoas jurídicas com faturamento até determinado valor, que têm facilidades tributárias. A tendência natural é que a pessoa física procure se tornar pessoa jurídica para usar dessa facilidade.”
E o caminho para ter uma empresa não é difícil de trilhar e ainda conta com melhor faturamento. “Para se tornar pessoa jurídica deve-se constituir uma sociedade corretora de seguros. Para quem é corretor pessoa física, que ganha até 1.500 reais está isento de imposto, depois essa tributação aumenta e quando o faturamento chega acima de 3 mil o imposto é de 27,5%. No Simples ele troca esse percentual por 6% é aí onde está a vantagem”, explica Affonso D’Anzicourt.
É claro que tornar-se pessoa jurídica não é uma obrigatoriedade, mas uma opção. “Ela pode continuar sendo pessoa física, pois o Simples é por opção e não por obrigatoriedade. Ter a vantagem é uma decisão de cada um em relação ao fisco”, enfatiza Paulo dos Santos.
Affonso D’Anzicourt ressalta que pode haver quem prefira manter-se como pessoa física. “Pode ser quem ganha menos de 5 mil, mas mesmo assim eu não acredito, porque como pessoa jurídica ele tem oportunidade de crescer.”
E é essa perspectiva que ele tem percebido nas palestras que ministra em vários estados. “A receptividade e o interesse são grandes, porque não dá pra aguentar a carga tributária. Eu sempre mostro que o Simples é vantagem e que o custo benefício é enorme, faço raciocinar para perceberem quanto pagam de impostos hoje”, finaliza o professor e economista.
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