A Portaria nº 579/2025, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2025, traz alterações importantes à Portaria RFB nº 568/2025
Notícia
A criação da bolsa INSS através do Auxílio Doença
Os peritos do INSS estão presentes em 70% das 1.500 agências da Previdência Social
01/01/1970 00:00:00
O INSS conta com 4.604 peritos. Nos ltimos quatros anos 2.141 insatisfeitos deixaram o INSS, que não tem tido a atenção do governo para a reposição da força de trabalho. De janeiro a maio deste ano 1,8 milhão de pedidos de benefícios por incapacidade deram entrada no INSS. Cerca de 1,2 milhão foram concedidos. Foram indeferidos 777.900. Ainda no final de maio, existiam 416.200 benefícios com mais de 45 dias, sendo 323.600 com pendência do INSS e 92.700 com pendência do segurado.
A perícia médica — com qualidade e zelo, profissionalismo e ética — travou, portanto, mais de 35% das solicitações indevidas, o que motiva as pressões e preocupações. Em principio, o segurado tem sempre razão. Cabia ao INSS despachar forças-tarefas para resolver o represamento, como sempre fez, já que as situações eram pontuais, pois há monitoramento permanente. O Auxilio Doença é o calcanhar de aquiles do INSS. Por isso, nada deve ser feito de forma açodada, pois comprometerá não só a qualidade do atendimento como o caixa do INSS. A pressão para a abertura das comportas da pericia médica do INSS tem movimentos externos e internos. No plano externo estão os sindicatos e os políticos que, as vésperas de eleições, querem criar a Bolsa INSS através da concessão desenfreada de Auxilio Doença. Objetivam transformar o Auxílio Doença no que fizeram com o Seguro Desemprego, explodindo a despesa.
A mídia que vê no represamento de concessão (média superior a 29 dias) algo que prejudica o segurado, o que é verdade, lembra que os 15 dias iniciais de incapacidade são pagos pelo patrão. No plano interno existe um tratamento injusto e eticamente discutível contra os peritos. Querem que a perícia libere os auxílios doença com rapidez e sem acuidade e que assistentes sociais e fisioterapeutas reconheçam a incapacidade para essa concessão.
A Lei 11.907/2009 estabeleceu que no âmbito do INSS a avaliação da incapacidade é ato privativo dos médicos peritos do quadro.
O INSS, passando por cima da lei, autorizou o credenciamento de médicos para a realização da perícia médica através da Resolução nº 430/2014, para os casos em que o tempo médio de espera de atendimento é acima de 45 dias. Ocorre que, se há dinheiro para a contratação de médicos credenciados, é de se supor que também haja dinheiro para a realização de concurso, suprindo assim as necessidades do quadro.
O governo tem 17.600 vagas na estrutura de pessoal. do Ministério da Previdência Social, todas no INSS. O Ministério do Planejamento sabe disso há muito tempo mas não adota uma medida para corrigir a distorção e suprir esta carência. O INSS conhece a experiência do credenciamento. Foi traumática. O viés mais preocupante é que médico credenciado recebe mais do que o perito do quadro, os procedimentos se multiplicam, e muito, geralmente é indicado por um político e, claro, vai liberar os protegidos deste mesmo político. Por conta disso, na época em que houve credenciamento, a Anasps (Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social) foi ao TCU e assim conseguiu sustar a sistemática e foi aprovada a Lei 11.907/2009, que tornou privativa dos médicos do quadro a avaliação da incapacidade.
O Ministério Público Federal, que existe para defender o cidadão, não pode operar acima da lei e do Estado de Direito. As organizações seguem regras que devem ser observadas para a sua defesa e seu equilíbrio. Neste caso, o MPF não se alia ao cidadão mas, sim, aos setores que supostamente operam em defesa da saúde do cidadão.Entendo que o cidadão segurado não pode ser prejudicado. O INSS não tem por regra negar pagamento de beneficio. Hoje, 31 milhões recebem mensalmente (e pontualmente) o seu beneficio. A demanda por benefícios é crescente, passando de 4 milhões em 2003 para 8 milhões em 2013 — 100% no período — sem aumento de servidores nas áreas de benefícios e da perícia médica. Além disso, o INSS adotou modernos sistemas de gestão para que as concessões fossem mais rápidas e seguras. O excesso de prazo de 45 dias decorre da falta de peritos médicos nas suas unidades, e o responsável por isso é o Ministério do Planejamento, pois não abre concurso para novos servidores, mesmo com tantas aposentadorias e demissões. Este é o ponto.
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