Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
Notícia
Contador que assinar contas fraudadas pode perder registro
Após as eleições, que em 2014 ocorrem nos dias 05 e 26 de outubro – caso haja segundo turno, os candidatos à presidência, governo, Senado, Câmara e assembleias legislativas estaduais deverão prestar contas dos seus gastos com campanha
01/01/1970 00:00:00
Após as eleições, que em 2014 ocorrem nos dias 05 e 26 de outubro – caso haja segundo turno, os candidatos à presidência, governo, Senado, Câmara e assembleias legislativas estaduais deverão prestar contas dos seus gastos com campanha. Neste ano, serão necessárias as assinaturas de um profissional da Contabilidade e um advogado, devidamente registrado na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, além, claro do candidato em si. No entanto, o profissional que compactuar com fraude pode ter o seu registro cassado.
Mesmo a Resolução 23.406/14 tendo a intenção de coibir práticas como o chamado “Caixa 2”, nem todos estão otimistas quanto a isso. Caso o profissional da Contabilidade reconheça uma fraude, tem o dever legal de informar – a partir da Lei da Lavagem de Dinheiro, estando sujeitos a criminalização caso não o façam.
“Em caso de irregularidade na escrituração contábil, o Profissional da Contabilidade estará sujeito às penalidades que cabem ao CRC aplicar, com confirmação em grau de recurso pelo Conselho Federal de Contabilidade. Essas penalidades podem gerar punições aos profissionais da contabilidade, como a suspensão ou a cassação do exercício de suas atividades contábeis, sempre garantindo ao profissional da contabilidade o direito à ampla defesa”, alertou Rosmary dos Santos, conselheira do Conselho de Regional de Contabilidade de São Paulo – CRC SP e membro do grupo de trabalho “Prestação de Contas Eleitorais 2014”.
A necessidade de prestação de contas não se restringe ao vencedor: todos que oficializaram suas campanhas devem apresentar sua prestação de contas, mesmo que tenham abandonado a disputa antes do fim.
Segundo a conselheira, a Resolução 23.406/14 em seu art. 33, que inclui a necessidade da assinatura de um contabilista nas contas, tem o intuito de tornar todo o processo mais transparente. “A medida reconhece a importância do trabalho do Profissional da Contabilidade, uma vez que tal documento será mais técnico. Por outro lado, entendemos que tal atuação irá requerer que o profissional fique mais atento às irregularidades comuns em eleições, considerando que sua assinatura será aposta juntamente com a do candidato”, afirmou.
A prestação de contas eleitorais é encaminhada à Justiça Eleitoral por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE 2014), disponibilizado na página da Internet do Tribunal Superior Eleitoral – TSE e ocorre em três momentos: duas apresentações parciais e a final. As datas estipuladas pela Justiça Federal para 2014 foram de 28/07 a 02/08 para a primeira prestação de contas parcial, 28/02 a 02/09 para a segunda e até 04/11 para a prestação de contas final.
Os recursos destinados às campanhas eleitorais são admitidos quando provenientes de recursos próprios dos candidatos, doações financeiras ou estimáveis em dinheiro de pessoas físicas, respeitando o limite de 10% dos rendimentos brutos em 2013, pessoas jurídicas, dentro do limite de 2% do faturamento bruto de 2013, receitas decorrentes de comercialização de bens e serviços e da promoção de eventos, bem como receitas decorrentes da aplicação financeira dos recursos de campanha. Os candidatos e diretórios dos partidos políticos devem especificar os recursos (em dinheiro ou estimáveis em dinheiro) para financiamento da campanha eleitoral, os gastos realizados e os doadores e fornecedores.
Rosmary explica que os recursos destinados às campanhas eleitorais são admitidos quando provenientes de recursos próprios dos candidatos, doações financeiras ou estimáveis em dinheiro de pessoas físicas, respeitando o limite de 10% dos rendimentos brutos em 2013, pessoas jurídicas, dentro do limite de 2% do faturamento bruto de 2013, receitas decorrentes de comercialização de bens e serviços e da promoção de eventos, bem como receitas decorrentes da aplicação financeira dos recursos de campanha.
“É vedado o recebimento direto ou indireto de doação procedente de entidade ou governo estrangeiro, órgão da administração pública, entidade de classe ou sindical, entidades beneficentes, entidades esportivas e cartórios. Tão logo identificadas, deverão ser recolhidas ao Tesouro Nacional através da Guia de Recolhimento da União.”
Mesmo a medida tendo a intenção de coibir práticas como o chamado “Caixa 2”, nem todos estão otimistas quanto a isso. Caso o profissional da Contabilidade reconheça uma fraude, tem o dever legal de informar – a partir da Lei da Lavagem de Dinheiro, estando sujeitos a criminalização caso não o façam.
“Em caso de irregularidade na escrituração contábil, o Profissional da Contabilidade estará sujeito às penalidades que cabem ao CRC aplicar, com confirmação em grau de recurso pelo Conselho Federal de Contabilidade. Essas penalidades podem gerar punições aos profissionais da contabilidade, como a suspensão ou a cassação do exercício de suas atividades contábeis, sempre garantindo ao profissional da contabilidade o direito à ampla defesa”, alertou a conselheira.
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