Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
Notícia
Recolhimento do Simples Nacional vence dia 22-9
No dia 22-9-2014, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, do Simples Nacional.
01/01/1970 00:00:00
No dia 22-9-2014, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, do Simples Nacional.
Estão obrigadas ao recolhimento as ME - Microempresas e EPP - Empresas de Pequeno Porte que optaram pelo pagamento unificado de impostos e contribuições.
O fato gerador do recolhimento é a receita bruta do mês de agosto/2014.
OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação pode ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
O DAS para recolhimento do valor devido será gerado por meio de aplicativo específico disponível na internet.
As informações da totalidade das receitas correspondentes às operações realizadas no período pela ME ou EPP têm caráter declaratório, constituindo confissão de dívida.
A ME ou EPP que deixar de prestar estas informações até o prazo para recolhimento do Simples Nacional, ou prestá-las com incorreções ou omissões, ficará sujeita às seguintes multas:
a) 2% ao mês-calendário ou fração, a partir do primeiro dia do quarto mês do ano subsequente à ocorrência dos fatos geradores até a data da efetiva informação, incidentes sobre o montante dos impostos e contribuições decorrentes das receitas informadas no PGDAS-D, ainda que integralmente pago, no caso de ausência de prestação de informações ou sua efetuação após o prazo, limitada a 20% e observado o valor mínimo de R$ 50,00 para cada mês de referência;
b) R$ 20,00 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.
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