A Portaria nº 579/2025, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2025, traz alterações importantes à Portaria RFB nº 568/2025
Notícia
Cuidados com a contabilidade
É muito comum os empresários se preocuparem com as declarações anuais e se esquecerem daquelas que precisam ser entregues mensalmente, principalmente quando não há registro de faturamento
01/01/1970 00:00:00
É muito comum os empresários se preocuparem com as declarações anuais e se esquecerem daquelas que precisam ser entregues mensalmente, principalmente quando não há registro de faturamento. É o caso da DCTF (Declaração de Créditos e Débitos de Tributos Federais) que, até junho, era de cunho anual para os contribuintes sem movimentação financeira. Contudo, a partir de agora, a declaração passou a ser mensal, independentemente se a empresa teve ou não faturamento. “Se em um mês o contribuinte esqueceu de entregá-la, pode estar sujeito a uma multa que, inicialmente, será de R$ 250”, afirma a especialista em contabilidade Fabiana Scandiuzzi.
Segundo a ela, a manutenção regular da empresa perante o Fisco não é apenas uma atividade anual, mas diária e mensal. Como a legislação muda constantemente, esse cuidado deve ser redobrado. “Nesses casos, é preciso sempre consultar um profissional de contabilidade, para se evitar multas e dissabores futuros”, aconselha a contabilista.
Aperfeiçoamento do Judiciário
Em entrevista concedida ao programa A Hora e a Vez da Pequena Empresa, do Simpi (Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo), o atual presidente da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo), Marcos da Costa, afirma que o Judiciário paulista tem aproximadamente 20 milhões de processos apenas na primeira instância e que, desse volume, cerca de 9 milhões dizem respeito a execuções fiscais, ou seja, cobranças que órgãos do governo fazem ao cidadão em razão de tributos não pagos. Também informa que, do que sobra, algo em torno de 20% também tem a participação de alguma instância do Estado, seja como autor ou réu. “Fica claro que o maior demandante do Judiciário é o poder público, e isso é um problema gravíssimo”, reclama o dirigente.
A ampliação de direitos decorrentes da Constituição de 1988 e as diversas modificações na base legislativa facilitaram o acesso ao Judiciário, provocando considerável elevação na demanda de litígios. “Com verbas reduzidas, o Poder Judiciário está apresentando problemas em sua estrutura”, afirma o presidente da entidade que, como solução, defende a autonomia financeira, o aperfeiçoamento da gestão e a ampliação da participação da sociedade no debate sobre o Judiciário.
Smartphones após o expediente de trabalho
A leitura de e-mails através de telefone inteligente, após o horário de trabalho, configura em jornada extraordinária, ou seja, o empregado tem direito a receber horas extras? Não. A Súmula 428 do TST (Tribunal Superior do Trabalho) orienta que somente haverá pagamento de horas extras quando houver plantão nos horários de descanso, não bastando o uso de instrumentos telemáticos fornecidos pela empresa.
De fato, esse aparelho acompanha o trabalhador após o expediente, aos fins de semana e em período de férias, que o usa, por opção própria, para consultas à internet e recebimento e envio de mensagens eletrônicas, sejam pessoais ou de trabalho. Ele aproveita as facilidades que essa ferramenta permite para, mesmo fora da empresa, evitar acúmulo de trabalho ou ajudar a solucionar pequenas questões à distância. Contudo, “deve prevalecer o bom senso no uso da tecnologia”, afirma a advogada Larissa Vieira, especialista em Direito Trabalhista do escritório Piraci de Oliveira Advogados.
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