A Portaria nº 579/2025, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2025, traz alterações importantes à Portaria RFB nº 568/2025
Notícia
Justiça pune empresa que não recolheu FGTS de funcionária
Reconhecida a rescisão indireta, o empregador tem que pagar ao ex-funcionário todas as verbas rescisórias, da mesma forma como se o tivesse demitido imotivadamente, inclusive a indenização de 40% sobre o FGTS. Isso porque a rescisão teve origem em u
01/01/1970 00:00:00
Uma empresa foi obrigada a fazer a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma funcionária que teve um contrato de financiamento imobiliário negado por falta de recolhimento do seu FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A decisão foi da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10).
A ausência de recolhimento do FGTS na conta vinculada de uma operadora de caixa por parte da Mais Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. levou a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) a reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Reconhecida a rescisão indireta, o empregador tem que pagar ao ex-funcionário todas as verbas rescisórias, da mesma forma como se o tivesse demitido imotivadamente, inclusive a indenização de 40% sobre o FGTS. Isso porque a rescisão teve origem em uma quebra de contrato por parte do empregador.
Sem o Fundo de Garantia, a operadora de caixa da empresa Mais Comércio de Produtos Alimentícios Ltda afirmou ter sido impedida de adquirir um imóvel do “Minha Casa, Minha Vida”. Ela entrou com uma ação trabalhista para questionar a ausência dos depósitos e pedir o reconhecimento da rescisão indireta do contrato.
Em sua defesa, a empresa alegou que estava tentando regularizar o pagamento do Fundo de Garantia de seus empregados. O juiz da 2ª Vara do Trabalho de Brasília negou o pleito, ao argumento de que a trabalhadora não apresentou em juízo o extrato da conta, nem revelou qual período durante o qual não houve depósito.
O caso chegou ao TRT-10 por um recurso da trabalhadora. A relatora do processo, desembargadora Elke Doris Just, aceitou a rescisão indireta do contrato de trabalho. “Considero que a ausência contumaz de recolhimentos de FGTS é fator suficiente para a rescisão indireta do contrato de trabalho, por se tratar de uma obrigação trabalhista básica, a ser cumprida pelo empregador”, asseverou.
Embora seja dever da empregada comprovar a inexistência de depósitos de FGTS, prosseguiu a desembargadora, o fato de a própria empresa ter confirmado em sua defesa que está tentando regularizar o pagamento é suficiente para comprovar a irregularidade no recolhimento da parcela.
“Portanto, a alegação da inicial, em que se baseia o pedido de rescisão indireta, está comprovada”, concluiu a desembargadora ao se manifestar pelo provimento do recurso, uma vez que a falta do pagamento do Fundo se enquadra no item “d” do artigo 483 da CLT, que autoriza a ruptura do contrato de trabalho por culpa do empregador.
Com a decisão, a operadora deverá receber aviso prévio, saldo de salário, 13º proporcional, férias devidas acrescidas de um terço e FGTS com a respectiva multa de 40%, tendo como data final do pacto laboral a data da publicação da decisão.
Notícias Técnicas
Municípios que concentram mais de 70% da população já caminham para o padrão nacional
Nova versão do MDF terá vigência a partir de 2026 e reúne relatórios exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal
A Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) substituirá a antiga declaração em papel. Entenda os detalhes
Os contribuintes do Imposto sobre Serviços estabelecidos em Curitiba passarão a emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica exclusivamente por meio do Emissor Nacional, sistema da Receita Federal.
NF3e deve incorporar informações de IBS, CBS e IS a partir de janeiro de 2026, conforme padrão nacional unificado
A nova Declaração de Receitas (DERE) exige maior detalhamento e frequência na informação de receitas, impactando a gestão de risco fiscal
Novo serviço de preenchimento online da DITR foi a grande aposta para facilitação do envio da declaração em 2025, mas contribuintes não aderiram à nova modalidade
Substituir arena de debates e garantias por lógica binária é negar que tributação deve estar a serviço da justiça e não só da eficiência
O Conselho Nacional de Justiça , a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral Federal assinaram novo acordo de cooperação técnica para o enfrentamento do grande volume de execuções fiscais pendentes de julgamento.
Notícias Empresariais
No mundo do trabalho, a forma de se vestir vai além de estilo pessoal
A ansiedade cresce porque tudo parece acontecer ao mesmo tempo. E nada parece suficiente. É fácil confundir pressa com progresso
A norma ISO/IEC 27001:2022 já exige a consideração das mudanças climáticas na gestão de riscos. Saiba como se preparar
Tensões geopolíticas e previsão de corte de juros do Fed impulsionam cotação
Informalidade recua, mas número de trabalhadores nessa situação ainda cresce
Chile toma lugar do Brasil na liderança do ranking de inovação 2025 na América Latina; Suíça segue na liderança e China sobe 1 posição
O acesso será dado com prioridade a empresas que registraram, entre julho de 2024 e junho de 2025, no mínimo 5% do faturamento total proveniente de exportações de produtos impactados pelas tarifas adicionais dos EUA
Juro americano guia aplicações em todo o mundo, podendo afetar indicadores no Brasil. Movimento acontece diante de fogo aberto por Trump contra instituição
Saiba sobre as vantagens, como redução de juros e multas
IBS e CBS consideram renda qualquer benefício da empresa a seus sócios
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade