A Portaria nº 579/2025, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2025, traz alterações importantes à Portaria RFB nº 568/2025
Notícia
Fechar empresa vai ficar fácil
Até janeiro do próximo ano, toda a regulamentação estará publicada”, disse o ministro.
01/01/1970 00:00:00
A Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE) prepara uma norma que vai acabar com a exigência de certidões negativas requeridas nos processos de abertura, fusão ou fechamento de empresas. “Com essa medida, que deverá ser publicada na próxima semana, será possível dar baixa no CNPJ na hora”, afirmou o ministro Guilherme Afif Domingos. O ato normativo é resultado da regulamentação da Lei Complementar 147, que atualizou a legislação do Simples Nacional, sancionada em agosto, depois de aprovação por unanimidade no Congresso Nacional.
Na última segunda-feira, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a resolução nº 115 com os primeiros itens da regulamentação da LC 147, que permite o acesso de empresas no Simples Nacional a partir de janeiro de 2015 desde que tenham um faturamento anual de até R$ 3,6 milhões, independente do ramo de atividade. Com isso, a legislação vai beneficiar mais de 140 atividades que antes eram impedidas de entrar no regime tributário diferenciado. “Até janeiro do próximo ano, toda a regulamentação estará publicada”, disse o ministro.
Uma das normas publicadas deve aumentar a segurança jurídica de empresas que contratam Microempreendedores Individuais (MEIs), beneficiando as duas partes, pois esclarece que o recolhimento da cota patronal de 20% só é devido nos casos de contratações de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria e reparo de veículos. De acordo com Afif, numa das alterações feitas na legislação que criou a figura do MEI, foi extraída do texto de um dispositivo que tratava do assunto a palavra “exclusivamente”, o que abriu espaço para a interpretação de que todos os tipos de serviços gerassem o recolhimento da cota patronal. “Isso criou uma celeuma no mercado, principalmente no setor cultural, que agora foi corrigido”, explicou o ministro.
Tabelas – Na próxima semana, o ministro tem encontro com representantes da FGV-RJ para tratar de um estudo das tabelas de tributação do Simples, que vai subsidiar projeto de lei a ser encaminhado até o final do ano ao Congresso Nacional. A proposta vai ampliar as faixas de faturamento e criar sub faixas para evitar aumento brusco de tributação quando uma empresa ultrapassar determinada faixa de receita bruta. Além da FGV-RJ, equipes do Sebrae, Fipe, Fundação Dom Cabral e Insper preparam estudos semelhantes, com simulações dos impactos das mudanças na arrecadação. O prazo para a apresentação da proposta expira em 7 de novembro, quando deverá ser apresentado ao Congresso. Na opinião do ministro, o projeto deve passar pelo crivo do Congresso com facilidade. “As mudanças vão estimular o processo de formalização, neutralizando possíveis perdas de arrecadação”, disse o ministro.
De acordo com o CGSN, os próximos itens da legislação que atualizou o Simples Nacional a serem regulamentados vão tratar do limite para exportação de serviços e das novas regras para a aplicação da substituição tributária do Imposto sobre Mercadorias e Serviços (ICMS). A partir de 2015, o limite extra para que as empresas de pequeno porte tenham incentivos para exportar vai abranger mercadorias e serviços. Assim, as empresas poderão auferir receita bruta anual de até R$ 7,2 milhões, sendo metade proveniente de transações no mercado interno e a outra metade de exportações de mercadorias e serviços. As mudanças relativas à substituição tributária, entretanto, entrarão em vigor a partir de 2016.
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