A Portaria nº 579/2025, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2025, traz alterações importantes à Portaria RFB nº 568/2025
Notícia
Com novo Simples, empresas reduzem impostos e aumentam competitividade
Qualquer empresa ou atividade que fature até R$ 3,6 milhões por ano poderá aderir ao regime tributário diferenciado
01/01/1970 00:00:00
Os três sócios do recém-inaugurado Instituto Neuro-Ortopédico de Goiânia (Inog) começaram as atividades em julho com o "pé quente". Mal iniciaram o atendimento e já tiveram uma notícia importante para o desafio inicial. Com a nova Lei Complementar 147, sancionada em 7 de agosto, eles terão direito a aderir ao Supersimples, a partir de janeiro de 2015. O sistema de tributação permite que micro e pequenas empresas paguem oito impostos diferentes em um único boleto, o que reduz a burocracia e diminui essa carga tributária, em média, em 40%.
Agora, qualquer empresa ou atividade que fature até R$ 3,6 milhões por ano poderá aderir ao regime tributário diferenciado. Mais de 140 atividades que atuam com lucro presumido foram incluídas no benefício, número que ultrapassa as 450 mil empresas no País, segundo dados do Sebrae Nacional. Entre as categorias atingidas estão a de vários profissionais de saúde (médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, psicólogos), arquitetos e engenheiros, jornalistas, designs, corretores e economistas.
Segundo o administrador do Inog, George Koei Makishi, de 34 anos, o total que a microempresa despende hoje, com todos os impostos, chega a 32% do faturamento bruto. Com a mudança, a alíquota cairá para 6%. Para o instituto, cujo faturamento é em torno de R$ 180 mil por ano, a diferença representa economia anual de quase R$ 47 mil, valor significativo, principalmente, neste início de trabalho. Para George e seus dois sócios, Fernanda Sabino (fisioterapeuta), 33, e Lúcio Norio Watanabe (ortopedista), 33, a redução tributária significa mais chances de aumentar a lucratividade, fazer novos investimentos e reduzir as despesas.
"Todos ganham. O governo, com o recebimento em dia dos tributos; nós, com redução de despesas no inicio do empreendimento; e o consumidor final, com um menor preço dos nossos serviços, oferecidos com a mesma qualidade", destaca o administrador.
O Inog possui equipe multidisciplinar de 20 profissionais, além de dois funcionários. Atua em diversas áreas, como RPG, ioga, pilates, massoterapia, treinamento funcional, fisioterapia em várias modalidades de reabilitação e estética, ortopedia, terapia ocupacional, nutrição, fonoaudiologia, psicologia e psicopedagogia.
Competitividade
Com a possibilidade de integrar o Supersimples e reduzir o percentual de impostos, o advogado Tabajara Póvoa, 39, já vislumbra avançar na capacidade de investimento e, consequentemente, de crescimento de seu escritório. Até então, a alta carga tributária vinha sendo limitador para novas contratações, o que impossibilitava inclusive a ampliação da carteira de clientes.
A partir do próximo ano, o escritório Tabajara Póvoa Advogados Associados pagará a alíquota mínima da tabela de referência para as atividades de advocacia, de 4,5%. Hoje, a tributação do estabelecimento está entre 15% e 16%. "Agora, eu posso muito bem ampliar, contratar, melhorar a minha competitividade no mercado e crescer no meu escritório", comemora.
Depois de passar quatro anos na informalidade, o escritório foi devidamente registrado há dois anos. O advogado afirma que a decisão já havia contribuído para a redução da tributação. "Para mim, foi mais vantajoso registrar a atividade, porque prestamos assessoria para empresas e a maioria precisa de nota fiscal da prestação de serviços.
Dando recibo como autônomo, pagaria 27,5% de Imposto de Renda e o cliente, 20% do INSS patronal. Isso onerava muito e diminuía minha competitividade com outros escritórios. Com a formalização, mesmo alta, já reduzi a carga tributária para 16%. Agora, com a nova lei, cairá para 4,5%."
O escritório Tabajara Póvoa e Advogados Associados possui dois sócios, dois associados e um funcionário. Atua, principalmente, com Direito Empresarial, além das áreas Civil, Trabalhista, Digital, Pública e de Família.
Principais alterações
Veja as principais mudanças com a nova Lei Complementar 147/2014 e como aproveitá-la:
- O critério de adesão ao Supersimples deixa de ser a atividade exercida e passa a ser o porte do faturamento da empresa - até R$ 3,6 milhões
- Redução da carga de 8 impostos é, em média, de 40%
- A estimativa de abertura de empresas deve cair para menos de 5 dias com a criação do cadastro nacional único. Até então, era de mais de 100 dias
- A burocracia também vai diminuir e poderá ser feita mesmo com pendências ou débitos
- As empresas abertas a partir de agora já podem se cadastrar no Supersimples. As demais, que já estavam constituídas antes da lei entrar em vigor, só poderão aderir ao sistema a partir de 1º de janeiro de 2015
- Para entrar no Simples, basta fazer a migração na internet, pelo site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional), no link "Solicitação de opção".
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