Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
Notícia
Novas regras do Simples Nacional beneficiam empresas do setor de serviços
Entre elas, a inclusão de novas categorias no regime de tributação simplificada
01/01/1970 00:00:00
Aproximadamente 450 mil micros e pequenas empresas podem comemorar a publicação hoje, no Diário Oficial da União, da Lei Complementar (LC) nº 147, sancionada pela presidente Dilma Rousseff no dia 7 de agosto. A nova lei universaliza o acesso do setor de serviços ao regime de tributação simplificada, o Simples Nacional, cujo critério é o faturamento bruto anual até R$ 360 mil para as micros e até R$ 3,6 milhões para as pequenas empresas.
A LC visa, notadamente, ampliar a opção desse regime de tributação a outras categorias de prestadores de serviços. Com a universalização do Simples Nacional, estima-se que 142 atividades até então não contempladas poderão aderir ao modelo no próximo ano, incluindo serviços como os de consultoria, auditoria, corretagem, arquitetura, representação comercial, odontologia, psicologia e advocacia, entre outros. A nova lei estabelece, também, a desburocratização de procedimentos e processos, objetivando maior facilidade para abertura e encerramento de um negócio, diminuindo a via crucis do empresário – ainda que haja débitos, um empreendimento poderá ser fechado. Além disso, propõe a criação do cadastro nacional único: o mesmo CNPJ servirá de registro para os cadastros estaduais e municipais.
Segundo o economista da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) Antonio Everton Junior, “a nova lei representa importante reforma na Lei Geral das MPEs, com vistas a atender inúmeras demandas empresariais, melhorar o ambiente legal para que as MPEs sejam favorecidas e ampliar seu papel estratégico na geração de emprego e renda”. Ele ressalta que a universalização do Simples Nacional dá acesso a novas atividades, principalmente de serviços. “Perto de meio milhão de MPEs passam a ter direito de inscrição no Simples Nacional a partir do ano que vem. Não se pode esquecer a criação do cadastro único, o qual deverá revolucionar os negócios, facilitando a vida empre sarial e reduzindo a burocracia para abertura e fechamento de empresas, na medida em que um único CNPJ servirá para registro nas diversas repartições públicas.”
De acordo com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o Simples pode gerar uma economia de até 40% no pagamento de tributos para as empresas. Na opinião do consultor da Presidência da CNC Roberto Nogueira Ferreira, a Lei marca mais um avanço no tratamento tributário das micros e pequenas empresas, mas alguns aspectos merecem atenção especial. “Um deles refere-se ao uso da substituição tributária do ICMS nos pequenos negócios. Resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e principalmente convênios do Confaz ditarão as futuras regras. Todo cuidado é pouco”, adverte Nogueira.
Segundo ele, outro aspecto preocupante refere-se às alíquotas inseridas na Tabela VI, que incidirão sobre o faturamento das empresas de serviços. “As alíquotas fixadas superam extraordinariamente a atual tributação pelo Lucro Presumido. Como o enquadramento no Simples Nacional é opcional, cada empresa deve fazer suas contas antes de aderir”, alertou. “Há, entretanto, um risco novo, qual seja: como as empresas de serviços, em regra, pagarão mais no Simples Nacional do que na sistemática de Lucro Presumido, a Receita Federal do Brasil será tentada a propor nova legislação aumentando a base de cálculo que determina o valor a ser pago com base na legislação do Lucro Presumido.” A nova lei entrará em vigor em 1º de janeiro do ano seguinte ao da publicação, ou seja, em 2015. Até lá, os empresários recomendam estudos e avaliação criteriosa empresa por empresa.
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