A Portaria nº 579/2025, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2025, traz alterações importantes à Portaria RFB nº 568/2025
Notícia
Receita muda declaração de IR e CSLL
A mudança não é nada cosmética
01/01/1970 00:00:00
Embora só em julho de 2015 se dê a primeira entrega de dados da nova obrigação ECF, da Receita Federal, as empresas brasileiras devem desde já passar a coletar e organizar informações para satisfazer o Fisco. Isso se deve a uma particularidade da Escrituração Contábil Fiscal – ela é obrigatória a partir do atual “ano calendário”, isto é, se refere a negócios desenvolvidos pelas empresas em 2014.
Para as empresas que querem se antecipar ao prazo final de entrega, já preparando os dados e evitando retrabalho, a empresa Dzyon S/A acaba de incluir em seu sistema modular de ERP uma aplicação que automatiza a geração dos arquivos ECF exigidos pelo governo, e que afeta diretamente a declaração de imposto de renda e a apuração de lucro das pessoas jurídicas. “Aceleramos a inclusão do aplicativo para ajudar o pessoal de contabilidade das empresas a resolver com mais facilidade uma mudança que parece simples mas, na verdade, é bem complexa”, diz Francine Nonaka, CEO da Dzyon.
Segundo ela, o ECF não só substitui a atual DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) como ainda exige preenchimento e controle de partes dos livros eletrônicos de apuração do lucro real e da base de cálculo para CSLL, respectivamente chamados de e-Lalur e e-Lacs. A mudança implica também em nova forma de preenchimento de fichas de informações econômicas e gerais das empresas. “Quem não cuidar do assunto agora”, diz Francine, “corre razoável risco de se perder no emaranhado burocrático e depois ter de refazer tudo. A mudança não é nada cosmética.”
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