Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
Notícia
MP 651 deverá ampliar a desoneração em folha
A ideia é que a pessoa possa autorizar, no contrato de financiamento, a recuperação imediata do bem financiado em caso de inadimplência.
01/01/1970 00:00:00
Mesmo com um cenário de dificuldades fiscais e com a arrecadação de tributos em queda, o Congresso Nacional pode vir a aprovar novas medidas de renúncia fiscal e deixar a conta para o próximo governo. O relator da Medida Provisória 651, deputado Newton Lima Neto (PT-SP), antecipou que deve incluir em seu relatório emendas passando de 56 para 68 o número de setores com direito a desoneração da folha de salários e deve ampliar a alíquota máxima para o Reintegra, programa que devolve tributos sobre o valor das exportações de manufaturados.
Lima Neto anunciou que também deve reabrir o prazo para adesão ao Refis - programa de parcelamento de débitos tributários com a Receita - em condições mais favoráveis do que as incluídas no último Refis, cujo prazo de adesão venceu no dia 25 de agosto.
Outra emenda tratará das regras que facilitam a retomada de bens móveis, como veículos, tratores e motocicletas. Essa medida foi anunciada pelo governo há duas semanas dentro de um pacote para estimular o crédito no País.
A ideia é que a pessoa possa autorizar, no contrato de financiamento, a recuperação imediata do bem financiado em caso de inadimplência. A mudança também fixará a responsabilidade do devedor pelo pagamento de tributos, multas e taxas incidentes sobre o bem alienado. Essa é uma reivindicação antiga dos bancos para facilitar o financiamento de automóveis.
O deputado sinalizou ainda que poderá incluir na medida provisória outros assuntos que não fazem parte do texto original. A comissão especial que analisa a MP 651 fez ontem a última audiência pública para discutir o texto da medida. Lima Neto informou que seu relatório será divulgado no dia 6 de outubro para que possa ser votado na comissão no dia seguinte.
A MP perde a validade no dia 6 de novembro. Por isso, o presidente da Comissão, Romero Jucá (PMDB-RR), lembrou da importância de votar a medida entre o primeiro e segundo turno das eleições.
Para evitar que a matéria não seja votada na comissão por falta de quórum, Jucá usou um artifício legislativo. Em vez de encerrar a sessão de hoje, apenas a suspendeu para dar continuidade no dia 7 de outubro. Dessa forma, mantém o quórum da sessão original. O relator disse que ainda não decidiu qual o novo teto que fixará para o Reintegra.
A MP prevê a devolução de 0,1% a 3% do valor exportado em manufaturados. “Estamos discutindo qual seria o percentual mais adequado”, afirmou. O presidente da Abimaq, Carlos Pastoriza, pediu, durante a audiência pública, que a alíquota máxima suba para 6%. “Eliminaria todos os resíduos tributários. Esse é o nível de impostos na nossa cadeia não reembolsáveis”, argumentou.
Pastoriza defendeu também a reabertura do Refis sem a exigência de uma entrada de até 20%, como a do último programa ou o parcelamento dessa parte inicial em até 60 meses. As novas condições do Refis, segundo o relator, estão sendo negociadas com o Ministério da Fazenda.
O representante da Abiquim, Marcelo Vieira, apoiou a reabertura do Refis e pediu a concessão de descontos em caso de antecipação de pagamentos das parcelas. Ele solicitou ainda a inclusão de uma emenda na MP que permita que as empresas tenham direito ao Reintegra mesmo utilizando um percentual maior de insumos importados na fabricação dos seus produtos. Para ter direito ao Reintegra, a empresa hoje pode usar no máximo 40% de importados. A Abiquim defende a ampliação para 60%.
A MP 651 também regulamenta a isenção de ganhos de capital até 2023 com ações de emissão majoritariamente primária de pequenas e médias empresas. Prorroga a vigência do incentivo tributário dado às debêntures de infraestrutura ou incentivadas até 31 de dezembro do próximo ano e define a tributação das chamadas ETFs - Fundos de Investimento de Renda Fixa com cotas negociadas em bolsas de valores e mercados de balcão organizado.
O relator sinalizou que haverá “aperfeiçoamentos” nesses pontos de interesse do mercado de capital. Rodolfo Zabisky, do Brasil+Competitivo, pediu a inclusão de quatro emendas, entre elas a que estende a isenção de Imposto de Renda sobre ganho de capital a todos os investidores em ações de pequenas e médias empresas e não apenas pessoas físicas. Ele quer que o benefício também seja aplicado sobre ações preferenciais e não apenas para as ordinárias. Zabisky ainda defendeu a ampliação do fim da obrigação de publicação dos balanços das empresas em jornais para todas as companhias listadas em bolsa e não apenas pequenas e médias.
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