Termos de Exclusão já estão disponíveis no DTE-SN para MEI, ME e EPP com débitos na RFB ou PGFN
Notícia
FGTS referente ao mês de agosto de 2014 - Recolhimento deverá ser feito até o dia 5 de setembro de 2014, sexta-feira
Art. 15 da lei n.º 8.036/1990 e Circular Caixa n.º 413/2007
01/01/1970 00:00:00
O prazo de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é até o dia 7 do mês subsequente ao da competência.
Caso o dia 7 recaia em sábado, domingo, feriado ou dia em que não haja expediente bancário, o prazo deve ser antecipado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior àquele, considerando dias não úteis os constantes no calendário divulgado pelo Banco Central do Brasil (BACEN).
Portanto, os valores relativos ao FGTS correspondentes à remuneração paga ou devida aos trabalhadores no mês de agosto de 2014 devem ser recolhidos até o dia 05.09.2014.
(Art. 15 da lei n.º 8.036/1990 e Circular Caixa n.º 413/2007)
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