A Portaria nº 579/2025, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2025, traz alterações importantes à Portaria RFB nº 568/2025
Notícia
Prazo para declaração da segunda parcial da prestação de contas eleitorais termina dia 2 de setembro
Profissionais de contabilidade devem assinar documento
01/01/1970 00:00:00
Termina no dia 2 de setembro o prazo para que candidatos, partidos políticos e comitês financeiros apresentem à Justiça Eleitoral a segunda parcial da prestação de contas de suas campanhas nas próximas eleições. As informações começaram a ser enviadas no dia 28 de agosto.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as prestações de contas parciais deverão conter a discriminação dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para financiamento da campanha eleitoral e dos gastos que realizaram, detalhando doadores e fornecedores.
A prestação final de contas de todos os candidatos que não concorrerem ao segundo turno e dos partidos políticos, incluídas as contas dos respectivos comitês financeiros deverá ser entregue até 4 de novembro. Para candidatos e partidos políticos, ainda que coligados, incluídas as contas dos respectivos comitês financeiros, que disputarem o segundo turno, o prazo é até o dia 25 de novembro.
Uma das novidades da corrida eleitoral deste ano, à qual os candidatos e partidos devem estar atentos, é que toda prestação de contas deverá vir acompanhada da assinatura de um profissional de contabilidade. A obrigatoriedade passou a valer após a publicação, em março, da Resolução nº 23.406/14, do TSE, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros.
O CFC, em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), realizou, em junho e julho, seminários em todo o Brasil, visando incentivar e capacitar os profissionais que representa, além de orientar candidatos, partidos políticos, advogados e administradores financeiros sobre a prestação de contas.
Sobre o CFC
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) é uma autarquia federal, dotada de personalidade jurídica de direito público, criada pelo Decreto-Lei nº 9.295/46, de 27 de maio de 1946. O principal objetivo do CFC é registrar, normatizar, fiscalizar, promover a educação continuada e editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional. O conselho possui um representante em cada Estado, e no Distrito Federal, que atua nos Conselhos Regionais de Contabilidade. Atualmente, existem 500 mil profissionais no País, incluindo contadores e técnicos em contabilidade.
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