A Portaria nº 579/2025, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2025, traz alterações importantes à Portaria RFB nº 568/2025
Notícia
Empresas são obrigadas a cadastrar auditor no Sistema Público
A medida funciona como estratégia para fiscalizar o cumprimento da lei já existente (11638/2007).
01/01/1970 00:00:00
Empresas de grande porte, com ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta de R$ 300 milhões ao ano, passam a ser obrigadas a cadastrar nome de auditor no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). A medida funciona como estratégia para fiscalizar o cumprimento da lei já existente (11638/2007).
Desde início de 2014, a auditoria independente tem sido fortalecida entre as grandes empresas. Com o objetivo de controlar a gestão e evitar fraudes, as companhias devem informar, no Sped, o nome e número de registro do auditor independente responsável pelo relatório de auditoria. “O Sped Contábil (ECD- Escrituração Contábil Digital) foi instituído em 2007, com aplicação inicial em 2008 para empresas com acompanhamento diferenciado pela Receita Federal. A partir de 2009, a obrigação de entrega da ECD, estendeu-se para as demais empresas optantes pelo Lucro Real. Hoje, estão obrigadas também a apresentarem a ECD as empresas tributadas pelo Lucro Presumido que distribuam lucros com base na escrituração contábil e as pessoas jurídicas imunes ou isentas”, informou o auditor independente, Luciano De Biasi.
Conforme o auditor, o benefício da auditoria é o de pressionar empresas de grande porte a cumprirem as determinações legais que já exigiam a auditoria, porém muitas não seguiam. Devido ao cadastro ainda referir-se ao ano de 2013, a orientação é para que empresas que se enquadram em grande porte adequem-se o quanto antes à escrituração contábil digital, a fim de diminuir ocorrências de fraude junto à Receita Federal.
De acordo com De Biasi, o recomendado é que os gestores façam a contratação da auditoria até o terceiro trimestre do ano, para que haja tempo em analisar as demonstrações financeiras com cautela e evitar riscos, principalmente de prazos. Outro destaque é que a transparência financeira realizada por auditorias passa confiança a parceiros e clientes. “Vale lembrar que a obrigação para as empresas de grandes portes não abrangidas pelas normas de Comissão de Valores Mobiliários (CVM) restringe-se à auditoria independente somente, não sendo exigida a publicação das demonstrações contábeis. Entretanto, não sabemos como a ausência dessa informação ou até mesmo de auditoria independente das demonstrações contábeis para empresas obrigadas será tratada pela Receita Federal futuramente”, ressalta.
Para o advogado, especialista em Direito Tributário, Felipe Barreira, o objetivo central da lei é o de propiciar um ganhar de tempo à Receita Federal através do trabalho da auditoria que, consequentemente, impede as estratégias de sonegação de algumas empresas. “É importante destacar que, com a estruturação digital, tudo que vai do Sistema para a Receita Federal faz com que a empresa seja mais correta no dia da declaração de imposto. A própria empresa calcula seu valor e o quanto deve, ao ter um profissional ético validando tudo isso, há uma maior segurança para a Receita Federal”, destacou. Ainda segundo Felipe, no exterior, muitas empresas já estão trabalhando esse tipo de sistemática.
SOBRE NÃO CUMPRIMENTO
“A não inclusão da identificação da auditoria ou auditor independente no Sped (ECD) não gera penalidades. Já a não entrega do Sped (ECD) gera penalidades pecuniárias de R$500,00 para empresas que, no ano-calendário anterior, foram tributadas com base no lucro presumido e de R$1.500,00 para empresas que, no ano-calendário anterior, foram tributadas com base no lucro real ou optaram pelo autoarbitramento. Há, ainda, multa por Sped (ECD) entregue com informação incorreta calculada pela aplicação da alíquota de 0,2% sobre o faturamento do mês anterior ao da entrega, partindo da multa mínima de R$100,00”, informa De Biasi.
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