A Portaria nº 579/2025, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2025, traz alterações importantes à Portaria RFB nº 568/2025
Notícia
Empregados admitidos após a extinção do Auxílio Solidão não têm direito a essa parcela
E o "auxílio solidão" foi o objeto de uma ação ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias dos Estados do Espírito Santo e Minas Gerais - SINDFER
01/01/1970 00:00:00
A parcela "acordo viagem maquinista", mais conhecida como "auxílio solidão", foi criada para compensar os maquinistas que, até 1987, viajavam acompanhados de um auxiliar de viagem e, após essa data, passaram a viajar sozinhos. A parcela foi extinta em novembro de 1997.
E o "auxílio solidão" foi o objeto de uma ação ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias dos Estados do Espírito Santo e Minas Gerais - SINDFER, na qualidade de substituo processual de um empregado da Vale S/A. O Sindicato informou que o benefício é pago a outros empregados, também maquinistas, e que o direito à parcela foi reconhecido por força de decisão judicial.
A reclamada, em sua defesa, sustentou que o direito à parcela "auxílio solidão" foi conferido aos empregados mediante um acordo coletivo que perdeu vigência a partir do ano de 1997. A gratificação foi extinta pela Resolução nº 05/97, sendo mantido o pagamento apenas aos maquinistas ou enpregados da categoria "C" que já o recebiam anteriormente.
Ao analisar o caso, a juíza Célia das Graças Campos, em sua atuação na 1ª Vara do Trabalho de João Monlevade, destacou que foram realizadas perícias em outros processos, nos quais se discutiu matéria idêntica. Neles, o perito oficial atestou que, através de um acordo judicial levado a efeito no processo nº 421/87, em 01/07/1987, perante a 3ª Vara do Trabalho de Vitória/ES, os maquinistas passaram a receber a parcela "auxílio solidão", em decorrência da extinção da função de maquinista auxiliar. As perícias informaram que aqueles empregados admitidos pela reclamada em data posterior a esse acordo não recebem a verba denominada "auxílio solidão".
A juíza observou que o empregado substituído foi contratado pela reclamada em 14/09/2006, portanto, em data posterior ao acordo realizado perante o Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Vitória/ES. Ela frisou que o "auxílio solidão" não possui natureza salarial, pois era concedido por liberalidade da reclamada, não havendo qualquer previsão legal para o seu pagamento. No entender da magistrada, o caráter indenizatório da parcela impede que a empresa retire o direito dos empregados que já recebem a verba, conforme disposto no artigo 468 da CLT. Porém, é permitido que o benefício não se estenda a quem nunca o recebeu, como é o caso do reclamante.
De acordo com a julgadora, as vantagens concedidas por liberalidade do empregador somente se revestem de natureza salarial se isso for estabelecido pelas partes. Na hipótese de não haver essa estipulação, o benefício terá natureza indenizatória.
Dessa foram, como não houve prova de que o substituído preencheu os requisitos para o recebimento da parcela "auxílio solidão", ou mesmo a comprovação de que ele tenha recebido o benefício antes de sua extinção, a juíza sentenciante julgou improcedente o pedido de pagamento da parcela e seus respectivos reflexos. O Sindicato recorreu, mas a Turma manteve a decisão de 1º Grau no aspecto.
Notícias Técnicas
Municípios que concentram mais de 70% da população já caminham para o padrão nacional
Nova versão do MDF terá vigência a partir de 2026 e reúne relatórios exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal
A Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) substituirá a antiga declaração em papel. Entenda os detalhes
Os contribuintes do Imposto sobre Serviços estabelecidos em Curitiba passarão a emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica exclusivamente por meio do Emissor Nacional, sistema da Receita Federal.
NF3e deve incorporar informações de IBS, CBS e IS a partir de janeiro de 2026, conforme padrão nacional unificado
A nova Declaração de Receitas (DERE) exige maior detalhamento e frequência na informação de receitas, impactando a gestão de risco fiscal
Novo serviço de preenchimento online da DITR foi a grande aposta para facilitação do envio da declaração em 2025, mas contribuintes não aderiram à nova modalidade
Substituir arena de debates e garantias por lógica binária é negar que tributação deve estar a serviço da justiça e não só da eficiência
O Conselho Nacional de Justiça , a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral Federal assinaram novo acordo de cooperação técnica para o enfrentamento do grande volume de execuções fiscais pendentes de julgamento.
Notícias Empresariais
No mundo do trabalho, a forma de se vestir vai além de estilo pessoal
A ansiedade cresce porque tudo parece acontecer ao mesmo tempo. E nada parece suficiente. É fácil confundir pressa com progresso
A norma ISO/IEC 27001:2022 já exige a consideração das mudanças climáticas na gestão de riscos. Saiba como se preparar
Tensões geopolíticas e previsão de corte de juros do Fed impulsionam cotação
Informalidade recua, mas número de trabalhadores nessa situação ainda cresce
Chile toma lugar do Brasil na liderança do ranking de inovação 2025 na América Latina; Suíça segue na liderança e China sobe 1 posição
O acesso será dado com prioridade a empresas que registraram, entre julho de 2024 e junho de 2025, no mínimo 5% do faturamento total proveniente de exportações de produtos impactados pelas tarifas adicionais dos EUA
Juro americano guia aplicações em todo o mundo, podendo afetar indicadores no Brasil. Movimento acontece diante de fogo aberto por Trump contra instituição
Saiba sobre as vantagens, como redução de juros e multas
IBS e CBS consideram renda qualquer benefício da empresa a seus sócios
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade