A Portaria nº 579/2025, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2025, traz alterações importantes à Portaria RFB nº 568/2025
Notícia
Caos no Refis dificulta adesão
De acordo com consultores e contadores, o curto período para aderir ao parcelamento (menos de um mês),
01/01/1970 00:00:00
O prazo para a adesão a um dos mais vantajosos programas de parcelamento de tributos federais, conhecido como Refis da Copa, terminou na última segunda-feira, dia 25, sob a expectativa de uma prorrogação de última hora, o que não aconteceu. Houve amplo interesse dos contribuintes em regularizar as contas com o fisco, mas também muita correria para cumprir o prazo de adesão.
De acordo com consultores e contadores, o curto período para aderir ao parcelamento (menos de um mês), a falta de clareza nas regras, gerando dúvidas até entre os funcionários da Receita Federal, os diferentes períodos para adesão, fatos geradores distintos, além do atraso na regulamentação das várias leis editadas sobre o tema, dificultaram a entrada de muitos contribuintes no programa.
A Receita Federal deve divulgar hoje o balanço das inscrições e já avisou que não cabe ao órgão reabrir o prazo, mas ao Congresso Nacional, por meio de uma proposta legislativa.
A ASPR, empresa especializada nas áreas de auditoria e consultoria empresarial, processou 11 pedidos de parcelamento. O Refis da Copa concede descontos no valor da multa e dos juros e permite o pagamento da dívida em até 15 anos.
De acordo com a sócia da empresa, Danila Bernardi Aranon, o programa gerou dúvidas desde o início, a começar pela reabertura de um prazo que ainda não havia se encerrado. Explica-se. Na primeira versão do programa, apelidado de Refis da Crise, os contribuintes inadimplentes podiam parcelar débitos contraídos até novembro de 2008. No entanto, a Medida Provisória (MP) 651 modificou esse item, passando a permitir o parcelamento de débitos contraídos até dezembro de 2013.
O texto da medida provisória também estendeu o prazo final para as adesões: do dia 31 de julho para 25 de agosto. A primeira dúvida: uma empresa com débitos vencidos antes de dezembro de 2008 poderia fazer a adesão? “São várias as interpretações e nenhuma Instrução Normativa da Receita Federal esclareceu esse detalhe”, explica Danila.
Avaliação minuciosa – Outra confusão foi gerada com a Medida Provisória 651, relativa à utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para a quitação antecipada de débitos parcelados. A regulamentação desse tópico da lei, entretanto, foi publicada no mesmo dia do prazo final das adesões, no último dia 25. “As empresas que eventualmente poderiam ter vantagens em aderir ao programa, sobretudo aquelas com prejuízos fiscais acumulados, provavelmente ficaram de fora porque não houve tempo para uma avaliação minuciosa”, afirma Danila.
Na Confirp Consultoria Contábil, 50 clientes optaram por parcelar seus débitos. Ninguém ficou de fora porque a empresa começou com antecedência um trabalho de divulgação das vantagens do programa.
Falta de uniformidade – No entanto, o gerente societário da consultoria, Eduardo Amaral, relata os problemas enfrentados pelos contribuintes. “O Refis da Copa foi marcado pela falta de uniformidade das informações”, resume. As unidades da Receita Federal têm interpretações diferentes sobre o mesmo assunto.
Além disso, faltou estrutura do órgão para realizar os atendimentos. “Muita gente ficou de fora”, garante Amaral.
O consultor também cita o problema com a falta de ferramentas para facilitar o levantamento de débitos pelos contribuintes. O ideal seria concentrar essas informações num único órgão, a Receita Federal, por exemplo. Entretanto isso não aconteceu, obrigando os contribuintes a consultarem a Previdência Social para levantar as dívidas relativas dos contribuintes ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
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