A Portaria nº 579/2025, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2025, traz alterações importantes à Portaria RFB nº 568/2025
Notícia
Ebook gratuito reúne informações sobre Nota Fiscal Eletrônica
“O Guia Completo da Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor" reúne as principais informações sobre o que é a Nota Fiscal Eletrônica (NFC-e)
01/01/1970 00:00:00
O TagPlus, sistema de gestão comercial e emissão de nota fiscal eletrônica para micro e pequenas empresas, acaba de lançar o e-book gratuito “O Guia Completo da Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor”. O material reúne as principais informações sobre o que é a Nota Fiscal Eletrônica (NFC-e), como se inscrever, os equipamentos necessários para emitir a nota, bem como os cuidados, custos e benefícios do novo modelo.
Segundo Alexandre Lopes, diretor de operações do TagPlus, a medida é uma revolução fiscal para o varejo brasileiro, já que visa ser uma alternativa totalmente eletrônica para os atuais documentos fiscais em papel utilizados no setor, o que irá reduzir custos de obrigações acessórias aos contribuintes, ao mesmo tempo que possibilitará o aprimoramento do controle fiscal pelas administrações tributárias.
Ainda de acordo com Lopes, o primeiro benefício visível das notas fiscais eletrônicas é a diminuição do consumo de papel, já que este tipo de documento só existe eletronicamente. Para o Fisco, as notas fiscais eletrônicas facilitam o controle das transações documentadas no país, diminuindo a sonegação e aumentando a arrecadação. Já para as empresas, o maior benefício é a agilidade dos processos, já que a transmissão desse tipo de nota é online e há a eliminação de obrigações como homologação de software emissor por parte da receita, impressoras e papéis especiais, entre outros.
A implementação da NFC-e está prevista em cinco etapas até julho de 2016, para que todos os estabelecimentos que atuem no comércio varejista estejam emitindo somente a forma eletrônica da nota fiscal ao consumidor. As empresas obrigadas a emitir a NFC-e já a partir de novembro de 2014 estão citadas nominalmente na Portaria Sefaz nº 312, de maio de 2014, disponível no Portal da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.
A data limite de adequação varia de acordo com o faturamento da empresa e a sua UF. Até março de 2015, as empresas que faturam mais de 10 milhões de reais por ano têm que se adequar. Para as empresas com faturamento acima de 1,8 milhões de reais, o prazo é novembro de 2015, enquanto as que faturam mais de 360 mil reais ou estão em início de atividade têm até março de 2016 para se adequarem. Por fim, julho de 2016 é o prazo máximo para que todos os varejistas estejam emitindo a NFC-e.
Você pode fazer download do guia aqui.
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