Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Notícia

01/01/1970 00:00:00

CPRB – Receita Esclarece Incidência e Retenção da Contribuição

Através das seguintes soluções de consulta, a RFB esclareceu para os contribuintes sobre a incidência e retenção da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB)

01/01/1970 00:00:00

Através das seguintes soluções de consulta, a RFB esclareceu para os contribuintes sobre a incidência e retenção da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB):

- As vendas a empresas comerciais exportadoras não podem ser excluídas da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) – Solução de Consulta Cosit 221 de 2014.

- Para afastar a responsabilidade por aplicação indevida do percentual de 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) para a retenção da CPRB, a contratante poderá apresentar, para cada exercício, declaração firmada pela contratada em que esta informe o CNAE de sua atividade principal, observando o disposto no art. 17 da Instrução Normativa RFB nº 1.436, de 2013, e tomando como modelo a declaração constante do Anexo III da mencionada Instrução – Solução de Consulta Cosit 156 de 2014.

- As entidades ou associações sem fins lucrativos não se enquadram no conceito de empresa previsto no inciso VII do art. 9º da Lei nº 12.546, de 2011, com redação dada pela Lei nº 12.844, de 2013, não se lhes aplicando, portanto, o art. 7º da Lei nº 12.546, de 2011, que prevê a incidência de contribuição substitutiva sobre a receita bruta – Solução de Consulta Cosit 220 de 2014.

Agenda Tributária

Agenda de Obrigações
Período:Setembro/2025
DSTQQSS
 010203040506
07080910111213
14151617181920
21222324252627
282930

Notícias Técnicas

Notícias Empresariais

Notícias Melhores